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MPRJ realiza operação contra organização criminosa responsável pela comercialização ilegal de cigarros

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e em parceria com a Polícia Federal, realiza, nesta quinta-feira (24/06), a operação Fumus. O objetivo é cumprir mandados de prisão preventiva contra 40 denunciados pelo GAECO/RJ à Justiça, entre eles seis policiais militares, acusados de integrarem organização criminosa responsável por crimes de extorsão, roubo, lavagem de dinheiro, corrupção, duplicada simulada (artigo 172/CP) e delitos fiscais praticados com a comercialização ilegal de cigarros da marca Club One – C One, da Cia Sulamericana de Tabacos. A operação também cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao grupo, que age na capital fluminense, região metropolitana e em Campos dos Goytacazes. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, a pedido do MPRJ. A operação ainda conta com apoio da Receita Federal, da Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e da Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.


De acordo com a denúncia, os criminosos obrigam comerciantes de cigarro, que estejam em áreas de influência da organização criminosa, a venderem exclusivamente cigarros da marca repassada por eles, a Club One – C One, da Cia Sulamericana de Tabacos, nas condições por eles impostas e observado o “tabelamento” de preço. Ainda de acordo com a denúncia, os comerciantes vítimas são aqueles de pequeno e médio porte e informais, que não possuem a apoio da estrutura das grandes redes varejistas ou CNPJ.

 

A organização criminosa se utiliza de fiscais e seguranças para ameaçarem comerciantes que vendem marcas que não aquelas da quadrilha, bem como aqueles que compram cigarros de pessoas não ligadas ao grupo criminoso e/ou descumprem o “tabelamento” de preços. Aqueles comerciantes que, nas áreas de influência do bando, optam por vender cigarros diversos daqueles comercializados pelos denunciados, têm suas mercadorias “apreendidas”, além de terem sua integridade física ameaçada. Segundo a denúncia, tal “apreensão”, em termos práticos, corresponde a um roubo, pois integrantes do bando subtraem, mediante grave ameaça, os cigarros dos comerciantes.


Outro modo de atuar dos denunciados, característico de suas extorsões, é a realização de parcerias com outras organizações criminosas, sejam elas ligadas ao tráfico de drogas ou a milícia, para se valendo da estrutura de medo e coação que tais grupos exercem em suas áreas de domínio, consigam obrigar os comerciantes daquelas áreas a, apenas, venderem as marcas e cigarros da Banca da Grande Rio, como autointitulam-se os criminosos.


Estima-se que, apenas no centro de distribuição de Duque de Caxias, nos meses de setembro de 2019 e fevereiro de 2020, o faturamento do bando totalizou o montante de R$ 9.347.000,00 milhões, o que dá uma média mensal de R$ 1.557.867,00 milhões. Projetando-se tal média mensal pelo período imputado na denúncia como sendo da prática criminosa (a totalidade do ano de 2019 até a presente data), tem-se que o faturamento criminoso alcançou a cifra de R$ 45 milhões.

 

As investigações também revelaram que a Cia Sulamericana de Tabacos S/A, sediada em Caxias, mantém estrita relação com integrantes da quadrilha e emite notas fiscais com informações falsas sobre a venda de cigarros da marca Clube One para as empresas do bando. Tal manobra permite que a organização criminosa possa fixar baixos preços de seus cigarros, além de criar um lastro para que o bando possa lavar dinheiro.

 

A investigação contou também com o apoio do Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, da ANVISA, da Polícia Rodoviária Federal, da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (DRACO) e da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), por meio da Subsecretaria de Inteligência (SSINTE). Foram utilizadas, ainda, provas obtidas através de acordo de colaboração premiada celebrado com um ex-integrante da organização criminosa.

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