Por:

Coluna Magnavita: Os sócios do Estado: O PPE dos auditores os deixam como marajás do Rio

Coluna Magnavita: Os sócios do Estado: O PPE dos auditores os deixam como marajás do Rio

A turma de auditores fiscais do estado do Rio forma um grupo à parte da realidade dos servidores estaduais. Além de estarem no topo da remuneração eles se beneficiam da Lei Complementar Nº 134 de 29 de dezembro de 2009 que criou o Fundo Especial de Administração Fazendária (FAF).

Neste fundo está incluído o PPE - prestação pecuniária eventual. Na prática, os auditores são sócios do Estado. Ganham semestralmente uma remuneração extra que os deixam como verdadeiros marajás fluminenses. Enquanto o governo luta para pagar um bônus de Natal de R$ 500,00 para cada policial civil, policial militar, policial penal e bombeiros, os auditores do estado receberão aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem mil reais) como verba indenizatória.

A justificativa é legal, mas chega a ser imoral se comparada com a remuneração do restante do funcionalismo estadual e áreas vitais, como saúde e educação .

No primeiro semestre, o PPE chegou a quase R$ 50.000,00. Se o valor dos dois semestres for diluíde em 12 meses todos esses extrapolariam o teto salarial. Como verba indenizatória, eles ficam isentos de tributação.

O artigo que regulamenta o PPE tem a seguinte redação :
“Art. 13 . Sem prejuízo do disposto na Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, os Fiscais de Rendas farão jus à prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração, a título de retribuição de caráter indenizatório e meritório em função da contribuição para o alcance de meta relacionada à arrecadação estadual, doravante denominada apenas de PPE, a qual:

I - será apurada semestralmente, sendo paga em até duas parcelas no mesmo semestre de sua apuração;

II - não se incorporará à remuneração do fiscal de rendas para qualquer efeito, nem será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, ou para fins de determinação do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.