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Coluna Magnavita: TJ-RJ esclarece pregão

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) esclarece: “A QV Benefícios em Saúde LTDA, primeira colocada, não apresentou a rede credenciada de hospitais no município do Rio de Janeiro, e por isso foi eliminada da licitação do serviço de saúde para os servidores do TJ-RJ. A segunda colocada, Supermed Administradora de Benefícios LTDA, foi desclassificada pois, além de também não cumprir com os requisitos em relação à rede credenciada, não atendia ao solicitado no Termo de Referência quanto ao atestado de capacidade técnica.

O processo de licitação para o plano de saúde contratado pelo TJ-RJ é feito pela modalidade pregão, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 2002.

Encerrada a fase inicial de lances, o pregoeiro analisa a documentação do licitante que está em primeiro lugar no certame. A empresa deverá comprovar as habilitações jurídicas, a regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, de acordo com o parágrafo XIII do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002:

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.

O licitante com a melhor oferta será declarado vencedor caso a documentação cumpra com as exigências. Se o licitante não atender às exigências, a empresa não será habilitada e o pregoeiro passará então para a análise da documentação da segunda colocada, e assim sucessivamente. Superada essa fase, o processo é homologado e o contrato celebrado.”

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