Coluna Magnavita | Pinga-Fogo: Parceria entre SEFAZ e MP-RJ vai ampliar o combate à sonegação e à fraude

COOPERAÇÃO- Está sendo costurado entre a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público Estadual um amplo acordo de cooperação para troca de informações e ações conjuntas, mediante um memorando de entendimento. O assunto foi tratado na audiência que o Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, e os secretários da Fazenda, Leonardo Lobo, e o da Casa Civil/Justiça, Nicola Miccione, na semana passada. Haverá grupo de trabalhos que atuarão em rodízio e na troca de informações apuradas no sistema da SEFAZ, realizadas de maneira formal e obedecendo os ritos legais e até judiciais.

CENÁRIO ATUAL - Hoje, o acesso ao banco de dados da Secretaria da Fazenda pelo MP/RJ tem como canal um auditor fiscal cedido pela SEFAZ, há quatro anos, que usa a sua senha no próprio ambiente a partir do Ministério Público. Existem impedimentos legais para que a quebra de sigilo ocorra sem autorização judicial e estes dados extraídos podem derrubar uma investigação. O objetivo desta ação conjunta mais sólida é aumentar a arrecadação do Estado do Rio, combatendo a sonegação.

EFEITO COLATERAL - Especialistas tributários apontam um baixo índice de autos de infração lavrados e aplicação de multas. Na prática, parte das informações coletadas criam um clima de suspeição e mesmo os processos frutos de operações conjuntas ficam perdidos em um limbo inexplicável, não se materializam em autos de infração.
 
EXEMPLO - A operação realizada na semana passada, na atuação da cervejaria Império e nas distribuidoras de César Sorato para a marca, ocorreu sem que fossem lavrados autos de infração e o embasamento de investigações consistentes. O processo, com mais de 3 mil páginas, incluiu contadores, advogados e ex-funcionários. Não há uma atuação ampla da equipe de fiscalização e o relatório da então equipe de  “inteligência” de 2021 não gera para o Ministério Público provas que justifiquem as operações de busca e operação que foram autorizadas pela Justiça. Uma atuação conjunta, e não aparentemente solitária como esta, que reúna as equipes do MP-RJ com a SEFAZ , permitirá um aprofundamento das investigações, coleta de provas reais e não apenas teses especulativas. O objetivo não pode ser pirotécnico, mas a emissão em pesadas autuações, medidas penais a partir de apurações consistentes que dificilmente serão derrubadas judicialmente. A meta deve ser acabar com a sonegação, punir sonegadores e aumentar a arrecadação estadual.

DECISÃO DO STJ - A terceira turma do STJ, já decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial. A corte segue decisão similar do STF. Hoje, os dados fiscais são acessados por um auditor fiscal da SEFAZ que há quatro anos está cedido ao MP-RJ.