Decisão do STF não concede foro privilegiado para Pedro Fernandes

Por Cláudio Magnavita*

A ida da vereadora Rosa Fernandes ao Palácio Guanabara tentando manter o foro privilegiado do ex-deputado Pedro Fernandes como secretário de estado.
Hoje (16/09), o diário oficial publicou o seu afastamento por quinze dias.

O Gabinete da vereadora virou uma trincheira de defesa de Pedro na política e na mídia.

A decisão de manter o status de Secretário de Estado é inócua. O foro não se aplica nestes casos. Os fatos dizem respeito ao período de 2013 a 2018. Na época em que era deputado estadual (não reeleito). O que ocorreu foi na Fundação Leão XIII e não na Secretaria de Educação.

O STF, na ação penal 937, sob a relatório do Ministro Luis Roberto Barroso, entende que só tem foro se o agente criminoso está no mandato e o crime diz respeito ao tema ligado a pasta ociosa, exigindo contemporaneidade, o que não ocorreu, já que a reeleição para deputado estadual.

A decisão judicial de primeiro grau acolheu a orientação do STF.

Fernandes só tem foro especial para os crimes relacionados com a Secretaria de Educação e se cometidos enquanto titular.

No caso de Edmar Santos foi diferente. Ele era secretário de saúde e foi criada uma pasta conexa as acusações, os crimes relacionados as licitações para a combate à covid-19, por isso prevaleceu a tese de obstrução de justiça.

*Cláudio Magnavita é diretor de redação do Correio da Manhã