Coluna Magnavita: André Lazaroni se defende com “Nada Consta” do Ministério Público

Nomeação como Assessor da Casa Civil provoca reação na mídia

Por Cláudio Magnavita

O ex-deputado André Lazaroni já previa que seria fuzilado pela mídia após a publicação no Diário Oficial do ato de nomeação como Assessor Especial da Casa Civil. Ele providenciou duas vacinas: uma certidão do Ministério Público e uma do seu advogado.

Os dois documentos fazem contraponto ao que já começou a ser publicado de forma ácida por alguns veículos. No Rio, continua a prática da condenação midiática pelo “ouvir falar”, jogando no lixo a tese da presunção de inocência.

Certidão

O Diretor de Comunicação e Arquivo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Marcelo Filgueiras Lima, em cumprimento ao disposto na Portaria SGMP no 509, de 08 de outubro de 2019, certifica que, segundo informações extraídas do processo eletrônico no 20.22.0001.0012052.2020-56, após pesquisa acerca da existência de procedimentos nos âmbitos “Cível”, “Criminal”, “Eleitoral” e “Gestão Administrativa” em nome de ANDRE LUIZ LAZARONI DE MORAES, pessoa física inscrita no CPF sob o no 016.757.867-71, seguida da análise de órgãos técnicos que integram a estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), não há ocorrências que devam constar na presente certidão.

Cumpre esclarecer que:
1) a pesquisa realizada não é exaustiva, na medida em que o registro de informações em sistema interno não está vinculado a termos padronizados;
2) não integram a presente certidão processos judiciais e procedimentos investigatórios presididos por autoridade policial;
3) de igual modo, não constam da presente documentos sigilosos e procedimentos finalizados; e
4) a pesquisa realizada abrange apenas procedimentos instaurados formalmente por membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. E, por representar o fiel relato dos dados registrados pelo órgão supramencionado e analisados pelas instâncias competentes do MPRJ, firmo a presente certidão para os efeitos devidos.

MARCELO FILGUEIRAS LIMA
Diretor de Comunicação e Arquivo
Matrícula 8005075


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Declaramos, a pedido do interessado, ANDRÉ LUIZ LAZARONI DE MORAES, que o mesmo nos procurou em nosso escritório, rogando providências no sentido de responder o noticiário negativo a seu respeito, veiculado em alguns órgãos de imprensa, que, designadamente, insinuavam ser ele alvo de uma investigação criminal no âmbito do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Esclarecemos que, de imediato, solicitamos certidão da referida instituição, MPRJ, para que se pudesse comprovar não serem minimamente procedentes tais insinuações, que de fato não são, como se pode comprovar pela anexa certidão emitida pelo MPRJ, esclarecendo não ser o Sr. ANDRÉ LAZARONI objeto de qualquer procedimento nos âmbitos cível, criminal, eleitoral e administrativo.


José Carlos Tortima
OAB/RJ 22.892