Por:

Coluna Magnavita: PT envia nota de esclarecimento

A Campanha de Benedita da Silva à Prefeitura do Rio de Janeiro não cometeu irregularidade alguma no funcionamento do seu site (sítio eletrônico) e de suas redes sociais, que foram informados a Justiça Eleitoral.

A campanha trabalha com dois provedores de hospedagem do site e os dois têm funcionamento no Brasil, atendendo ao que dispõe o artigo 28, I da Resolução TSE no 23.610, como se comprovam com os registros de CNPJ de ambos, que acompanham a presente nota.

Um dos provedores usados pela campanha, que funciona como backup, pertence a grupo econômico cuja sede é no exterior. Porém, a empresa contratada funciona regularmente no Brasil, mais do que isso, é uma empresa brasileira (GODADDY SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.) e não é apenas de com sede e inscrição de CNPJ, mas tem uma estratégia de marketing de vendas no País oferecendo serviços para e na internet. Enfim, situação muito similar ao que ocorre com o Google, Facebook, dentre outros, cujas sedes (matrizes) funcionam no exterior, mas todas possuem funcionamento regular no Brasil.

O § 8o do mesmo artigo 28 da Resolução TSE no 23.610 não deixa dúvidas de que não há vedação para a contratação de empresa estrangeira, desde que a mesma possua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento no País.

Por fim, registra que a campanha de Benedita da Silva não fez nenhum disparo em massa na internet e tem páginas nas mais diversas redes sociais (Facebook, Instagram entre outros) assim como as mais diversas candidaturas e ainda, seguindo regularmente os ditames da legislação eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.