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Coluna Magnavita: Paradoxo do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral julgará, a partir da próxima quinta, 12 de novembro, recurso do Ministério Público contra a decisão liminar de 12 de outubro último, que afastou a inelegibilidade do Prefeito Marcelo Crivella, exatamente 30 dias atrás.

Eduardo Paes também concorre com uma liminar do TSE, que suspendeu sua condenação por abuso de poder nas eleições de 2016. No entanto, essa decisão monocrática proferida pelo ex-ministro do TSE, Jorge Mussi, em 9 de maio de 2018 ainda não foi referendada, sequer analisada, pelo plenário do
tribunal.

É a mesma corte, que dispensa tratamento diferenciado para dois candidatos que disputam uma mesma eleição. Falta absoluta de isonomia no trato dos candidatos.

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