Coluna Magnavita: Hora de reagir: Rio oficialmente fora da recuperação fiscal

Já é oficial: Tesouro Nacional encerra recuperação fiscal do Rio e estado pode entrar em colapso

Por Cláudio Magnavita*

Com data de 21 de dezembro, a Secretaria Nacional do Tesouro Nacional, em ofício assinado por OTÁVIO LADEIRA DE MEDEIROS, secretário do Tesouro Nacional, substituto, comunicou ao secretário estadual da Fazenda, Guilherme Mercês, que o estado do Rio de Janeiro não está mais em regime de recuperação fiscal.

No ofício, a STN não deixa dúvidas. E alerta:

“Esclarecemos que, caso os pagamentos dos valores acima especificados não sejam efetuados, a STN deverá fazer a recuperação de tais valores por meio de execução de garantias de receitas próprias a que se referem o art. 155, incisos I a III, as cotas de repartição constitucional com fundamento nos arts. 157, inciso I, 159, inciso I, alínea "a" e inciso II da Constituição Federal”.

O único jornal a alertar contra o garrote vil que o Tesouro Nacional tenta colocar no Rio foi o Correio da Manhã, em duas edições anteriores.

A má vontade tem sido enorme. Incluído por um medíocre deputado do PSL, um artigo no PLP 101 destina toda a receita da privatização da Cedae para pagamento de dívidas do estado.

O Rio é uma das poucas unidades federativas que possui uma joia da coroa do tamanho da Cedae. Nos demais, a onda de privatização dos governos do PSDB varreu todos os ativos.

Quem aderir ao modelo do PL101 terá de abrir mão de estruturas paquidérmicas. As estatais que dão prejuízo. Não é o caso da Cedae, que é lucrativa, gerando R$ 500 milhões para o estado e mais R$ 500 milhões para investimentos em saneamento.

A equipe de Paulo Guedes quer transformar isso em pó para pagar dívida velha.

Com o ofício da STN, o governo do Rio partiu para a judicialização. Espera-se, em curto prazo, uma decisão do STF.

Não se trata de criminalizar a equipe do Tesouro, eles estão agindo como a cartilha manda. O problema é a coação sem margens para diálogo e usando até o Legislativo.

Outro jogo sujo foi azedar as negociações do BNP Paribas com o estado, que estavam indo bem. Eles pediram apenas para ter uma sinalização positiva do Ministério da Economia. Eles disseram que eram contra e o negócio melou.

Agem como se o Estado do Rio fosse uma simples unidade federativa, e não umas das células de maior arrecadação. A estimativa, em 2017, era de uma contribuição anual de R$ 189 bilhões para os cofres da União, muito mais do que recebe.

No aspecto político, o ministro Paulo Guedes está fixado na privatização da Cedae, a sua estrela do programa federal de privatização. Isso mesmo, um ativo do Rio que é usado de forma emblemática pelo Ministério da Economia.

O presidente Bolsonaro tem sua base eleitoral pessoal no Rio. Se o Rio entrar em colapso, pode afetar o seu projeto de reeleição em 2022.

Se confirmado o fim da recuperação, a tsunami que ninguém percebe chegará à nossa praia. Teremos um 2021 pior do que os anos negros do governo Pezão antes da recuperação. O sequestro do ICMS e a execução promovida pela União atrasarão o pagamento dos servidores da ativa e aposentados. Teremos colapso na segurança pública e na saúde. Tudo isso em plena pandemia.

Para a equipe do Tesouro, isso é um mero detalhe. Que o Rio se vire e pague o que deve.

Esta é a área de maior desgoverno do presidente Bolsonaro. Com uma equipe dessas no Tesouro, o governo não precisa de inimigos.

A ironia é que a sobrevida do Rio está nas mãos do presidente Luiz Fux, do STF. Talvez ele seja um carioca mais sensível aos problemas do Rio do que o ministro Paulo Guedes e sua indomada equipe.

Vejam, na íntegra, a sentença de morte do estado do Rio, enviada no último dia 21 de dezembro:

"A Sua Senhoria o Senhor
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - Av. Presidente Vargas no 670, 15o andar CEP: 20071-001 - Rio de Janeiro - RJ
Assunto: Parecer SEI no 19794/2020/ME -

Encerramento do Regime de Recuperação Fiscal - Estado do Rio de Janeiro.

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo no 17944.105008/2020- 66.

Senhor Secretário,

1. Refiro-me ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - RRF, objeto do Acórdão 2.352/2020-TCU-Plenário, que tratou de decisão cautelar em representação do Ministério Público de Contas acerca do risco de sua não renovação.

2. A propósito, diante das dúvidas existentes quanto às conclusões do referido documento, o Ministério da Economia opôs embargos de declaração, que ensejaram novo posicionamento da Corte, dessa vez por meio do Acórdão no 3.262/2020 - TCU - Plenário, o qual foi submetido por esta Secretaria à análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3. Em resposta, o mencionado órgão jurídico, por meio do Parecer SEI no 19794/2020/ME (SEI no 12401475) de 15.12.20, anexo, manifestou entendimento de que não houve prorrogação do RRF, que "não há nenhum óbice a impedir que a União cumpra a lei e adote as providências necessárias para a cobrança do quantum devido pelo ente estatal em razão do dito regime", e que "o caso deve ser tratado como encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, fundamentado no inciso II do art. 12 da Lei Complementar 159, de 2017".

4. Considerando, portanto, o entendimento de que houve o encerramento do RRF 05.09.2020 e não sua prorrogação, os valores correntes acumulados em conta gráfica, abaixo relacionados por data original de exigibilidade, passam a ser devidos pelo Estado, com a devida atualização pelos encargos de normalidade dos contratos correspondentes:

BACEN-BANERJ

Data Valor
15.09.2020 R$ 324 .160.886,99
15.10.2020 R$ 325.290.819,23
16.11.2020 R$ 327.34 2.064 ,86
15.12.2020 R$.325.802.565,21

Avais honrados

Data Valor
01.10.2020 R$ 574.639.015,12
03.11.2020 R$ 588.018.912,93
01.12.2020 R$ 547.668.552,51

5. Assim, com a incidência da atualização pelos encargos de normalidade de cada contrato, posicionada em 21.12.2020, o total devido corresponde a R$ 1.371.196.315,27 para o BACEN-BANERJ (art. 9o da Lei Complementar no 159/2017), e R$ 1.613.221.496,15 para os avais honrados (art. 17 da Lei Complementar no 159/2017).

Os valores devidos correspondentes à Lei no 9.496/97 se encontram com o pagamento suspenso no momento por força do disposto na Lei Complementar no 173/2020.

6. Quanto ao valor do BACEN-BANERJ, confirmamos a cobrança para pagamento na referida data, que deverá ser efetuado pelo Estado via mensagem SPB STN0034, preenchendo a GRU como valor de principal, observando-se:

CNPJ = CNPJ do Estado do Rio de Janeiro

CodUniddGest = 17051200001

CodRecolhtSTN = 39106-9 (COAFI-CESSAO CREDITO BANERJ/UNIAO) Valor de Principal: R$ 1.371.196.315,27

7. Quanto ao valor das honras, confirmamos a cobrança para pagamento na referida data, que deverá ser efetuado pelo Estado conforme instruções de preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU) abaixo:

efetuado pelo Estado conforme instruções de preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU) abaixo:

UG 170.512
Gest ão 00001
Código de recolhimento 39.315-0
Inscrição no CPF/CNPJ do contribuinte recolhedor: 42.498.600/0001-71
Data de pagamento 21/12/2020
Nome do contribuinte/recolhedor
Estado do Rio de Janeiro
Valor do principal (R$) 1.613.221.496,15
Valor do juro (R$) 0,00

8. Esclarecemos que, caso os pagamentos dos valores acima especificados não sejam efetuados, a STN deverá fazer a recuperação de tais valores por meio de execução de garantias de receitas próprias a que se referem o art. 155, incisos I a III, as cotas de repartição constitucional com fundamento nos arts. 157, inciso I, 159, inciso I, alínea "a" e inciso II da Constituição Federal.

9. Por fim, lembramos que, com o encerramento do RRF, as dívidas garantidas pela União a vencer deverão ser pagas pelo Estado.

Anexos:
I - Parecer SEI no 19794/2020/ME (SEI no 12401475).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente
OTÁVIO LADEIRA DE MEDEIROS Secretário do Tesouro Nacional, substituto".

*Cláudio Magnavita é diretor de Redação do Correio da Manhã