Cedae Saúde explica FIDC

Sobre a nota publicada na coluna na quarta, 27, sobre a criação de uma FIDC recebemos a seguinte explicação: “O CNPJ mencionado é referente ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC (regido pela Resolução CMN número 2.907, pela Instrução CVM número 356, pela instrução CVM número 444), criado pela Cedae Saúde com o principal objetivo de equacionar as contribuições a receber dos beneficiários do plano. Com o Fundo, a empresa está evitando que diversos beneficiários e seus dependentes percam sua cobertura de saúde no momento desta grave pandemia da Covid-19”.

Explica ainda: “O FIDC viabiliza a regularização dos débitos por parte dos beneficiários, ao mesmo tempo que permite à Cedae Saúde manter o atendimento a estes clientes, de acordo com o regulamento da ANS. Outras soluções para o problema seriam o rateio do valor total devido entre todos os beneficiários ou o pagamento integral pelas patrocinadoras.

Desta forma, a Cedae Saúde optou pelo caminho que considerou mais adequado e justo para aqueles que contam com o plano de saúde, sem onerar os beneficiários e as patrocinadoras, sobretudo em uma época de necessidade de uso eficiente dos recursos disponíveis”.

Apuramos que, na prática, a Cedae Saúde resolve o caso de 700 associados colocados em inadimplência de forma involuntária. O passivo é de R$ 17 milhões, que passam para o fundo, driblando uma norma da ANS que obrigava o desligamento automático do associado com mais de três meses em atraso. Os gestores do fundo receberão remuneração mensal de R$ 40 mil reais. É uma operação que precisa de lupa e de transparência absoluta.