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Coluna Magnavita: Gilmar Mendes manda processo de Crivella para a Justiça Eleitoral

O ex-prefeito Marcelo Crivella passou pelo suplício dos inocentes. Quem ordenou sua prisão não tinha amparo legal para tocar o processo. A decisão do ministro Gilmar Mendes foi clara: “(...) Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital do Rio de Janeiro e determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. Publique-se. Brasília, 19 de abril de 2021.”

A tese foi dos advogados Victória Amália de Barros Carvalho Gozdawa de Sulocki e Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, dois renomados profissionais com bagagem acadêmica. A Dra. Victoria é professora de direito penal da PUC-Rio.

 

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