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Coluna Magnavita: Pinga-Fogo: PGE esclarece termo entre Estado do Rio e o grupo Opportunity

Recebemos da PGE a seguinte nota sobre a notícia publicada na coluna:“A propósito da nota “Os acordos secretos na PGE”, publicada na edição de sexta-feira (09/07) da Coluna Magnavita, no Correio da Manhã, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) esclarece: O termo de autocomposição entre o Estado do Rio de Janeiro e o Opportunity Fundo de Investimento foi celebrado com a observância dos ditames da Lei n. 11.340/15 - o Marco Legal da Mediação - assim como do Decreto Estadual n. 46.522/18. O termo foi celebrado com a devida análise de sua legalidade pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e se encontra à disposição dos órgãos de controle, devidamente legitimados a acessá-lo.

O acordo de leniência celebrado pela Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral do Estado, previsto na Lei Anticorrupção, possui três pilares básicos: a obtenção de provas da prática de atos lesivos por agentes públicos e privados, o compromisso da empresa em adotar padrões éticos e colaborar com o Estado e o adiantamento de valores. Quanto ao último, os critérios estão definidos no decreto estadual no 46.366/18. Esses valores são compostos pela devolução de danos incontroversos, do lucro, da propina paga, multa da Lei Anticorrupção e a multa da Lei de Improbidade Administrativa. Caso haja comprovação de dolo ou má-fé da empresa, o acordo é rescindido com a aplicação automática da sanção de inidoneidade. O acordo é sigiloso porque faz referência a práticas ainda sob apuração.




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