Coluna Magnavita: Palavra de especialistas

Advogados criminalistas consultados pela coluna entendem que não há fundamentação jurídica para a prisão de Raphael Montenegro, pois o ex-secretário não tinha competência legal para decidir a transferência de presos. Segundo o artigo 6 da Lei de Execução Penal, a transferência de presos depende de autorização judicial de dois juízos distintos. O primeiro, do juízo da Execução Penal do Estado, e o segundo, do juiz federal do local onde o preso está custodiado, em presídios federais. Ademais, não há, até o momento, notícia de qualquer benefício econômico solicitado por Montenegro. “O comportamento do ex-secretário pode até ser considerado imoral ou impróprio, mas não criminoso, a não ser que as investigações demonstrem que houve obtenção de vantagem indevida”, afirmou um grande criminalista à coluna.