Coluna Magnavita: Corregedoria do CNJ realiza correição extraordinária em gabinetes de desembargadores do TJ

Por: Cláudio Magnavita

Por decisão do CNJ foi instaurada a correição extraordinária nos Gabinetes dos Desembargadores Adriano Celso Guimarães, Cherubin Helcias Schwartz Junior, Guaraci Campos Vianna, Helda Lima Meireles, José Carlos Maldonado de Carvalho, Marcos Alcino de Azevedo Torres e Mario Guimarães Neto; e no Gabinete da Juíza Roseli Nalin, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Um desembargador do CNJ acompanhando de juízes está realizando essa missão no Tribunal de Justiça do Rio. Não se trata de um ato de busca e apreensão conforme circulou pela manhã, mas um levantamento e apuração de processos relacionados à denúncia na delação do Lavouras no caso da Fetranspor, conforme denúncia publicada pelo O Globo e revista Veja, a partir da revelação dos detalhes da delação realizada pelo Correio da Manhã.

A decisão é baseada também na Reclamação Disciplinar n. 0003086-08.2020.2.00.0000, instaurada a partir das notícias veiculadas nos meios de comunicação em 17/4/2020, informando sobre o afastamento das funções, por 90 dias, do Desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em razão da Operação “Voto Vendido” – https://extra.globo.com/noticias/brasil/mpf-pf-apreendem-cofre-com-50-mil-em-especie-em-carro-de-desembargador-do-tj-do-rio-24379220.html (acesso em 19/08/2021).

O Presidente do TJ, desembargador Henrique Figueira recebeu a Comunicação do CNj e expediu ato do presidente para o cumprimento da decisão.

A seguir, a íntegra da decisão da Corregedoria do CNJ:

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares das serventias;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO notícias veiculadas na imprensa sobre suposto envolvimento de membros do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na venda de decisões judiciais em favor de empresas do setor de transportes públicos do Estado – https://veja.abril.com.br/blog/radar/em-delacao-lavouras-revela-propina-a-nove-desembargadores-do-tjrj/ e https://oglobo.globo.com/epoca/guilherme-amado/ex-presidente-da-fetranspor-delata-propina-para-ex-marido-de-juiza-do-rio-24124607 (acessados em 19/08/2021);

CONSIDERANDO a apuração em curso nos autos da Reclamação Disciplinar n. 0003086-08.2020.2.00.0000, instaurada a partir das notícias veiculadas nos meios de comunicação em 17/4/2020, informando sobre o afastamento das funções, por 90 dias, do Desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em razão da Operação “Voto Vendido” – https://extra.globo.com/noticias/brasil/mpf-pf-apreendem-cofre-com-50-mil-em-especie-em-carro-de-desembargador-do-tj-do-rio-24379220.html (acesso em 19/08/2021).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária nos Gabinetes dos Desembargadores Adriano Celso Guimarães, Cherubin Helcias Schwartz Junior, Guaraci Campos Vianna, Helda Lima Meireles, José Carlos Maldonado de Carvalho, Marcos Alcino de Azevedo Torres e Mario Guimarães Neto; e no Gabinete da Juíza Roseli Nalin, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Designar o dia 23 de agosto de 2021 para o início da correição e o dia 24 de agosto de 2021 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.

Art. 4º Os trabalhos de correição poderão se estender para setores ligados aos gabinetes elencados no art. 1º desta Portaria, tais como o setor de distribuição e as Secretarias das Turmas.

Art. 5º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, convidando-os para a correição e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 23 de agosto de 2021; e

b) disponibilizar local adequado, contendo computadores conectados à internet e impressora, para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, na sede do Tribunal, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a correição.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição para, caso haja interesse, acompanhar os trabalhos.

Art. 6º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do CNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará os trabalhos;

II – Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

III – Juiz Federal Gustavo Pontes Mazzocchi, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e

IV – Juiz de Direito Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.

Art. 7º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Cássia Cascão Almeida, Daniel Martins Ferreira, Eva Matos Pinho e Rodrigo Vasconcellos Chebli.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA