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TST rejeito vínculo empregatício a motorista de Uber

por Guilherme Cosenza

Foi rejeitado nesta quarta-feira (5) por unanimidade o caso que reconheceria o vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O caso foi decidido na 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como os casos sempre foram decididos por tribunais regionais, o fato acabou ganhando notoriedade por ser inédito de ter sido feiro na Corte. Porém, o caso não entra como um fato vinculante, dessa maneira, os demais tribunais regionais não precisarão seguir a mesma decisão vinda do TST. Contudo, ela sempre será colocada como parâmetro das decisões futuras. O vínculo acabou não sendo levado em consideração pois, segundo o ministro Breno Medeiros, o motorista pode deixar o aplicativo em modo "offline" no momento que desejar, dando mais flexibilidade de horário.

A briga entre o aplicativo e o motorista, que não teve o nome revelado, já se estende por bastante tempo. Inicialmente o pedido foi negado em primeira instância, logo após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região concluiu que há sim uma relação de emprego conforme exigido na CLT. Porém a empresa recorreu chegando ao TST. Por ter trabalho entre os períodos de julho 2015 há junho de 2016, o motorista entrou com o pedido de registro do contrato na carteira de trabalho.

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