MEI 2022: obrigações previdenciárias relativas ao FGTS

Os Microempreendedores Individuais (MEIS) terão que cumprir novas obrigações para com o fisco a partir de 01 de janeiro de 2022. Por meio do eSocial, que é o sistema de registro elaborado pelo governo federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma padronizada e simplificada, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e as relativas ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) em dia até a data estipulada.

Mauro Benevenuto, contador membro do Fórum 3C, informa que tais obrigações serão impostas apenas aos MEIS que têm empregados registrados, ou que venham a registrar empregados a partir de 01/01/2022. A Resolução 161/2021 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), que estabeleceu esse prazo, foi publicada no último dia 29 de outubro. “Em casos de rescisão de contratos de trabalho, o MEI empregador terá até o dia 10 do mês subsequente à data da demissão para cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS”, ressaltou Benevenuto.

Para Mauro, tais medidas têm o intuito de assegurar o atendimento de obrigações e garantias relacionadas às relações trabalhistas, além do recolhimento de impostos e contribuições. Ele afirma, entretanto, que "as mesmas vão na contramão do movimento de desburocratização. Elas trazem aos MEIS, ainda, uma maior necessidade de acompanhamento e assessoramento de profissionais qualificados no atendimento a esse tipo de demanda, pois o não atendimento a essas obrigações trará problemas sérios aos empreendedores”, explicou.

Importante lembrar, para além das obrigações, dos direitos concedidos ao MEI, como:

Direito a aposentadoria;
Auxílio-maternidade;
Auxílio-doença;
Emissão de nota fiscal;
Contratação de um funcionário.