Por:

Contrato temporário em home office: confira prós e contras para empresas e empregados

Conforme a proximidade do Natal, aumentam as expectativas de crescimento econômico, sobretudo no setor do comércio e de serviços, necessários para o bom atendimento deste nicho de mercado, o qual ganha ainda mais relevância em tempos de recessão. Nesse contexto, uma das modalidades de contratação de trabalhadores mais utilizadas pelas empresas é a do contrato temporário. De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), devem ser abertos no Brasil mais de 90 mil postos de trabalho temporário, a partir dessa semana.

 Tradicionalmente, o comércio lidera as ofertas com cerca de 41% das admissões, seguido pelo setor de turismo, com mais de 36% de novas vagas e a área de serviços em geral, com mais de 27% das oportunidades temporárias disponíveis.

O contrato temporário é aquele trabalho realizado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário que, por sua vez, coloca o trabalhador à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Nesse sentido, tanto o empresário que pretende adotar esta modalidade de contratação, como o candidato à vaga temporária devem considerar que existem requisitos de observância obrigatória, para que essa opção seja legalmente viável. Em primeiro lugar, o empresário precisa saber que a contratação em caráter temporário, deve ser justificada pela necessidade de substituir pessoal permanente ou de suprir uma demanda complementar de serviços. Ou seja, pode ser considerada complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, como o caso das datas festivas e consequente aumento de demandas, de forma intermitente, periódica ou sazonal. Em segundo lugar, o limite do prazo do contrato temporário é de 180 dias, renovável por mais 90 dias, totalizando, portanto, 270 dias, que é o máximo permitido pela lei. Em terceiro lugar, o trabalhador temporário tem direito ao depósito vinculado na conta do FGTS, direito ao saque do Fundo, 1/3 adicional sobre férias proporcionais aos dias trabalhados e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, além da indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. Por fim, só poderá ser colocado à disposição da mesma empresa tomadora, em um novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior. Mas como fica este regime de contratação ao aderir ao sistema de trabalho em home office?

 Atualmente, na legislação trabalhista brasileira, não há qualquer excludente legal que impeça a forma de trabalho home office aos temporários. Entretanto, o empresário que optar pelo trabalho temporário em regime de teletrabalho (home office) deverá se cercar de alguns cuidados básicos, de modo a evitar riscos trabalhistas no futuro. Tais cautelas estão previstas em lei, como: constar no contrato com a empresa de trabalho temporário a possibilidade de migração para o regime de teletrabalho; a responsabilidade da empregadora para aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, sempre pensando nas ferramentas tecnológicas e instrumentos de trabalho que preservem a saúde física e mental do trabalhador. Como principal ponto positivo da adesão ao trabalho temporário em regime de teletrabalho, temos a maior flexibilidade na jornada dos trabalhadores, não sendo necessários o controle de jornada ou a adoção de Banco de Horas, desde que respeitados os limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 semanais.  Outra vantagem é a quebra das barreiras geográficas ao trabalho, com a possibilidade de contratar profissionais qualificados em qualquer região do país ou até do exterior, como vem ocorrendo com bastante frequência na área de tecnologia, que tem apresentado franco crescimento e ampla oferta de vagas. Segundo dados do Banco Nacional de Empregos (BNE), foram abertas mais de 1600 vagas no setor, durante o primeiro semestre de 2021, cerca de 46% a mais do que o mesmo período em 2020.

 Sem dúvida o trabalho temporário em home office gera oportunidades quanto ao recrutamento de trabalhadores em diversas regiões do país e até do exterior. André Issa, advogado no Mandaliti, comenta que uma boa parte dos funcionários aderiram ao modelo de home office e têm se adaptado muito bem, “cerca de 10% do nosso quadro de colaboradores trabalha à distância e muitos deles estão fora do estado e até do país”, comenta Issa.

Trata-se de uma ótima oportunidade para o colaborador se recolocar no mercado ou mesmo reconduzir a carreira, ainda que por meio de contrato temporário. E, de acordo com o advogado, a adoção inicial do regime de trabalho home office não significa que o contratante do trabalho temporário não possa contar com o trabalhador de forma presencial, caso necessário. “Para tanto, bastará a notificação prévia do trabalhador com prazo mínimo de quinze dias e que essa possibilidade de migração para o trabalho presencial conste expressamente no contrato e seja aceita pelo trabalhador”, explica.

 Em conclusão, a contratação temporária em home office pode ser considerada uma excelente chance para as empresas suprirem lacunas de mão de obra e identificar grandes talentos e, para o trabalhador, pode gerar maior flexibilidade para administração do seu tempo, aumentar a produtividade e, neste ciclo virtuoso, por consequência, ser via de acesso consistente para a efetivação definitiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.