Bolsonaro deve vetar Refis para negociar dívidas de MEIs e empresas do Simples Nacional

Por: Idiana Tomazelli e Marianna Holanda

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve vetar integralmente o projeto de lei que pretendia abrir um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional.

O pedido de veto foi feito pelo Ministério da Economia, que apontou a violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Constituição. O prazo para sanção termina nesta quinta-feira (6).

Ao conceder descontos aos devedores, o programa aprovado pelo Congresso Nacional geraria uma renúncia de receitas. O impacto, no entanto, não está previsto no Orçamento de 2022.

Segundo fontes da área econômica, o impacto na arrecadação deste ano seria de aproximadamente R$ 600 milhões. O governo estima que R$ 50 bilhões poderiam ser negociados.

Para sancionar a lei, Bolsonaro teria de adotar alguma medida de compensação, isto é, elevar tributos ou ampliar o alcance de algum imposto já existente.

Interlocutores do Palácio do Planalto ouvidos pela Folha, porém, afirmam que o que está no radar no momento é o veto integral da lei.
Esses interlocutores dizem ainda ter deixado claro ao Congresso que não havia acordo para a sanção do texto, que havia sido modificado no Senado.

Embora desta vez o Planalto deva acatar a recomendação da Economia sem maiores rusgas, há um mal-estar crescente com pedidos de veto da pasta de Paulo Guedes alegando perda de receita e falta de compensação.

No caso do projeto da venda do etanol, por exemplo, Planalto e Economia divergiram, mas o presidente teve de vetar a proposta, esvaziando-a completamente. A medida, contudo, não ficou inviabilizada, graças a uma resolução da ANP (Agência Nacional de Petróleo).

Outro episódio deixou Bolsonaro na berlinda, após ele ter sancionado a desoneração da folha de pagamento de 17 setores sem nenhuma medida de compensação, ignorando orientação da Economia.

Como revelou o jornal Folha de S.Paulo, a tese do Palácio do Planalto para sancionar a desoneração contraria decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), e a corte já cobrou explicações. O governo tem até 31 de janeiro para comprovar que respeitou a LRF na concessão das renúncias.

A sinalização de veto no Refis das micro e pequenas empresas já deflagrou reação no Congresso Nacional.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi o relator da proposta na Câmara e coordena a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, criticou a intenção do governo. Segundo ele, o governo deixará de beneficiar 4,5 milhões de empresas do Simples.

"Estamos muito decepcionados com essa notícia. Somos as maiores prejudicadas economicamente com a pandemia. As empresas ficaram fechadas, acumulando dívidas", disse Bertaiolli.

Segundo o deputado, o veto impossibilita que empreendedores de todo o país ganhem fôlego para atravessar 2022. "Os microempresários não têm as mesmas condições das grandes empresas e precisam de ajuda para reverter quase dois anos de prejuízos em suas atividades", afirmou.

"O impacto é absolutamente mínimo, próximo de zero. O governo não tem a sensibilidade necessária para preservar empresas", criticou.

Bertaiolli disse que, se houver veto, vai trabalhar para derrubá-lo. Ele destacou que só a Frente Parlamentar do Empreendedorismo tem mais de 200 parlamentares, entre deputados e senadores.

Além da violação a regras fiscais, o Ministério da Economia apontou, em sua justificativa para pedir o veto, que a emenda constitucional 109 impôs ao governo a necessidade de apresentar um plano de redução gradual de incentivos e benefícios tributários.

A implementação do Refis, para a Economia, seria uma medida na direção contrária ao exigido pela Constituição.

Pelo texto aprovado no Congresso, as micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.

Para amenizar o efeito negativo do veto, a Economia estuda criar um programa de transação tributária específico para esse segmento.

Assim, empresas afetadas pela pandemia poderiam ter acesso a condições mais vantajosas para negociar suas dívidas, mas respeitando os limites máximos estipulados na Lei nº 13.988/2020, que criou o mecanismo da transação.

A lei prevê que o abatimento máximo será de 70% do valor da dívida, considerando as condições estabelecidas em atos próprios da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a capacidade de pagamento do devedor.

Segundo Bertaiolli, caso a PGFN abra um edital com as mesmas condições estipuladas no Refis, isso ajudaria as empresas. No entanto, segundo ele, nem todas conseguiriam sanar eventuais dívidas com a Receita Federal, que têm regras próprias para estabelecer negociações.