Omissão de receita e despesas médicas não confirmadas estão entre principais motivos para malha fina do IR

Por: Luciana Lazarini e Cristiane Gercina

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

A pedido da reportagem, a Receita Federal informou quais são os cinco principais erros que levam à malha fina do IR. Os dois primeiros estão ligados à omissão de rendimentos, seja do titular ou dependente. Isso ocorre quando o trabalhador não informa pagamentos que foram recebidos ao longo do ano no qual deve prestar contas.

Duas das outras falhas dizem respeito às despesas com saúde, seja porque o contribuinte não tem como comprovar o gasto ou porque está tentando deduzir uma despesa que não é permitida pela legislação. A última das cinco principais pendências está ligada à pensão alimentícia, quando quem paga tenta deduzir o gasto, mas a pensão não está regulamentada por sentença judicial ou acordo registrado em cartório.

VEJA OS PRINCIPAIS ERROS E SAIBA FUGIR DELES

1 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TITULAR

Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos ocorre quando o contribuinte que declara o IR não informa toda a renda recebida ou coloca na declaração um valor inferior ao que, de fato, ganhou.

Isso pode ocorrer por erro, quando o trabalhador faz um bico e não se lembra de ter feito, ou mesmo quanto não encontra o recibo de pagamento para declarar os dados corretamente.

Mas também pode ser porque a fonte pagadora informa um valor à Receita e o contribuinte, outro. Se houve realmente falha do trabalhador no preenchimento do IR, a correção dos dados deve ser feita o quanto antes, declarando exatamente quanto recebeu. Se foi erro do empregador, é preciso pedir para que a declaração enviada pela empresa ao fisco seja corrigida, assim como o informe de rendimentos fornecido ao profissional.

2 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES

Ao incluir um dependente na declaração do IR, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser declarados. De acordo com informações da Receita, muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração, assim como pais ou avós que são dependentes podem ter aposentadoria, e isso deve ser declarado corretamente.

A renda recebida de auxílio emergencial também está na mira do fisco. Esse dinheiro deve ser declarado e, em alguns casos, devolvido. Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, lembra que, em casos nos quais a mulher ou o marido entram como dependente em uma das declarações, a renda do dois deve estar informada.

3 - DESPESAS MÉDICAS NÃO CONFIRMADAS

Neste caso, o contribuinte declara a despesa médica, mas a clínica ou o profissional citados por ele não informa o mesmo valor ou até deixa de declarar esse gasto. Segundo Amorim, isso pode ocorrer por erro das duas partes. Ou o contribuinte não sabe o valor exato e coloca informações diferentes ou a clínica, por algum motivo, esquece de declarar ao fisco o gasto realizado naquele CPF.

Segundo a Receita, se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração ficará retida para análise. Neste caso, será preciso ter os documentos que comprovem os gastos.

4 - DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDAS

Gastos com remédio, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos e até mesmo vacinas não podem ser deduzidos, a não ser que integrem uma conta emitida por hospital. Muitos contribuintes acreditam que podem deduzir essas despesas no IR e acabam indo parar na malha fina.

Amorim lembra que gastos excessivos com saúde também podem levar a declaração a ficar retida. "A pessoa que teve um rendimento de R$ 10 mil e teve uma despesa médica de R$ 15 mil, por exemplo, vai ter que justificar os R$ 5.000 para a Receita", diz.

5 - PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE NÃO É OFICIAL

De acordo com a Receita Federal, um dos maiores erros da malha fina é tentar incluir a pensão alimentícia paga quando ela não é oficial, ou seja, não está amparada por decisão judicial ou por escritura pública registrada em cartório.

O motivo, segundo Amorim, é que muitas separações são amigáveis, o que faz com que não se regularize a situação. Quando chega a hora de declarar o IR, quem paga pensão quer deduzir, e não vai conseguir. Ele também orienta quem recebe os valores. "Quem recebe tem que pagar o Carnê-leão. Muitas vezes, não sabe que tem essa despesa e só vai descobrir lá na frente, na hora do ajuste anual".

CONTRIBUINTE DEVE ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA O QUANTO ANTES

O coordenador da IOB afirma que o contribuinte que está com pendência precisa resolvê-la o quanto antes. "O ideal é corrigir a pendência no mesmo ano fiscal", diz ele. O motivo é a penalidade que pode ser aplicada, caso o contribuinte não consiga provar o engano. As multas podem chegar a 150% do imposto devido no ano.

Para corrigir a falha, é preciso conferir qual foi o erro que levou à malha fina. Essa checagem pode ser feita no Portal e-CAC, 24 horas após o envio da declaração do IR. É preciso ter código de acesso e senha, gerados ao informar os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Também é possível acessar o sistema com a senha do gov.br.

A correção é feita no programa usado para preencher o documento e enviá-lo. É preciso abrir o IR e ir na ficha que se quer corrigir. Depois, o contribuinte deve fazer a conferência dos dados e enviar a retificadora. O próprio programa ajuda nessa checagem. Pendências amarelas não impedem o envio. Já as vermelhas barram a transmissão da declaração.

Após enviar a retificadora, um novo número de recibo será gerado e o trabalhador vai para o fim da fila de restituições, mesmo que faça parte das prioridades legais definidas por lei. Depois que a correção é feita, o fisco liberará a restituição conforme o orçamento disponível e a fila de espera.