A operação da malha fiscal, também conhecida como operação da malha fina das pessoas jurídicas, é realizada pela Receita Federal para encontrar divergências em situações específicas quanto à prestação de contas e recolhimento de tributos.
Durante o mês de junho, algumas empresas receberam a comunicação da Malha Fiscal de Pessoas Jurídicas na caixa postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e ficaram sem saber como proceder.
Com o objetivo de auxiliá-los, o CEO do Grupo Epicus, Sérvulo Mendonça, tira algumas dúvidas a respeito do assunto.
Segundo o especialista, a Dirf x Darf traz indícios constatados que surgiram a partir dos cruzamentos das pessoas e obrigações acessórias que se faz necessário para a mitigação de riscos fiscais com erros de preenchimentos.
Sérvulo afirma ainda, que é possível fazer uma auto regularização através do site da Receita Federal, mediante a correção das inconsistências. Estando dentro do prazo, não se faz necessário qualquer medida coercitiva ou punitiva.
Caso a pessoa jurídica tenha recebido uma notificação no e-CAC, indica-se realizar uma análise da apuração do IRRF com base no Demonstrativo de Inconsistências Apuradas da comunicação da Malha PJ e compará-las com a informação prestada na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) dos exercícios que constam na comunicação recebida.
O objetivo é a correção de divergências, declarando e recolhendo em Darf a diferença ou realizando uma compensação no programa da Receita Federal do Brasil, cuja finalidade é permitir que o contribuinte preencha, valide e grave o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) ou a Declaração de Compensação (DCOMP) para transmissão à Receita Federal.
Constatado o erro, a empresa deve transmitir a DCTF retificadora e efetuar o recolhimento ou a compensação até o prazo de 25 de julho de 2021, evitando assim as autuações.