Itaú troca pedido de desculpas por tentativa de criminalizar deputado

Itaú troca pedido de desculpas por tentativa de criminalizar deputado

Por Cláudio Magnavita*

O Correio da Manhã reafirma o seu protagonismo na cobertura do noticiário político e do judiciário. Uma nota da Coluna Magnavita, e com chamada na linha vermelha da 1ª página, acabou unindo os dois universos. A sentença de condenação do Banco Itaú em R$ 300 mil pelo erro que levou o deputado André Corrêa à cadeia, publicada com exclusividade pelo jornal, viralizou nas redes sociais e nos outros veículos. Para facilitar o trabalho da concorrência, o Correio da Manhã tem, por norma, publicar o número dos processos na íntegra, o que desobriga o constrangimento de terem de citar um veículo corrente, que tem liderado a cobertura política e do judiciário.

No caso do parlamentar fluminense, era necessária esta comoção midiática, porque foram os mesmos veículos que atiraram pedras no deputado e não deram espaço para a injustiça que estava sendo cometida. A condenação midiática é, muitas vezes, a única que é infligida a um investigado. O parlamentar ficou um ano preso e o único fiapo que o mantinha encarcerado era uma Comunicação do CARF ao Ministério Público.

O banco Itaú enviou a sua posição, que a reproduzimos na íntegra:

“O Itaú Unibanco lamenta o erro operacional ocorrido no depósito do cheque, que foi estornado imediatamente. No entanto, reafirma sua posição de que o equívoco foi devidamente esclarecido às autoridades e, conforme as próprias decisões judiciais da época, não foi motivo determinante da operação. O Itaú recorrerá da decisão.”

Na prática o banco lava as mãos e reedita os mesmos argumentos da sua defesa nos autos, que foram rechaçados pelo juiz na sentença:

“Sendo assim, inadmissível a afirmativa de que a prisão se deu por serem os Autores partícipes de diversos crimes contra a administração pública, notadamente corrupção e formação de Organização Criminosa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e que não teriam sido presos se não houvesse indícios de autoria e materialidade delitiva (fls. 169/170).

Confira o que foi alegado como fundamento para o pedido de prisão:

65. A análise fiscal conjunta de ANDRÉ CORREA e JOSÉ ANTONIO confirma que, de fato, o parlamentar usava e ainda tem usado seu assessor como principal operador financeiro. Note-se que, embora não se tenha encontrado grande discrepância entre movimentação financeira e rendimentos declarados no caso de ANDRÉ CORREA, o fato de que se tenha detectado, em 2016, uma movimentação financeira sem lastro na ordem de trinta e quatro milhões de reais, capitaneada por JOSÉ ANTONIO, bem como tenha havido apreensão de dinheiro em espécie na casa deste assessor, demonstra que se estabeleceu entre eles uma comunhão patrimonial com objetivo de ocultação de bens e valores e dissimulação de suas origens.”

Como se vê, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é expressa, clara e objetiva, ao imputar aos Autores a prática de “movimentação financeira sem lastro na ordem de trinta e quatro milhões de reais” (fls. 46), sendo impossível ao Réu pretender convencer que seu “mero equívoco” não tenha sido a causa determinante para a decretação de prisão dos Autores. E a “causa determinante” deve ser considerada como fundamento para a responsabilidade civil decorrente de relações de consumo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Resp nº 1.444.600-SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, AgInt no Aresp nº 1.195.586-DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, dentre outros.”

Considerado um dos mais exemplares juízes da sua geração, Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, proferiu uma sentença histórica. Um trecho dela deveria ser leitura obrigatória para todos os homens públicos que um dia tiveram sua honra afetadas Magalhães Ferreira escreve:

“William Shakespeare, em “O Menestrel”, sem favor uma das mais lindas obras da humanidade, lembra que, depois de algum tempo, a pessoa “descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la”. Evidentemente não será essa sentença que servirá para resgatar a confiança abalada de eleitores que confiaram seu voto ao 1º Autor e lhe delegaram a tarefa (ingrata) de indicar assessor que igualmente se mantenha no caminho da retidão moral que é obrigação de qualquer homem público, seja ele Deputado, Juiz ou Presidente da República.”

Se o fato tivesse ocorrido nos Estados Unidos, a punição pecuniária seria milionária, proporcional ao mal que criou. O Itaú estaria sendo punido com uma sentença que ultrapassa os R$ 30 milhões, por erro de digitação.

O banco vai recorrer e o mais grave é usar na sua defesa e, inclusive, citada na nota acima, a tese que o seu cliente “era bandido é que foi preso por razões da sua conduta”.

A condenação conjunta de R$ 500 mil é uma gota no oceano na condenação midiática que a instituição da família Setubal e Moreira Salles está sofrendo. A empáfia de esticar a corda e de criminalizar o cliente ultrapassa a lógica do bom senso. Qualquer estagiário de direito, ao fazer as contas de risco, iria considerar está condenação de pífios R$ 500 mil um bom negócio. Encerraria com um pedido formal de desculpas, pagaria a condenação dupla, de R$ 300 mil e R$ 200 mil, e estancaria o noticiário negativo.

Saindo de cena, deixaria o banco de ser protagonista deste lamentável episódio e passaria o bastão para os verdadeiros algozes: o desembargador que manteve o deputado preso, que nunca o ouviu e, posteriormente se declarou impedido, abrindo mão da presidência do TRF-2 para continuar no processo, e, pasmem, surpreendeu a todos com uma aposentadoria precoce.

Como aponta o juiz que condenou o banco, o MP se apegou a provas fictícias do relatório da COAF e ignorou a defesa.

O Itaú ficar ao lado do erro é lamentável para uma instituição com a credibilidade que possui. Pelo jeito, o pedido de desculpas nunca virá.

 

*Cláudio Magnavita é diretor de redação do Correio da Manhã