Por:

A Lei Witzel, antídoto contra a decepção

É o Judiciário criando medidas para não termos outros WW nos governos estaduais ou municipais

Por: Claudio Magnavita*

A eleição de um juiz federal para comandar o segundo maior Estado do Brasil, e talvez uma das maiores janelas midiáticas do país, foi comemorada como uma grande vitória da magistratura. A consolidação de uma onda que começou com o lavajatismo das eleições de 2018.

Finalmente, teríamos no executivo um governo que materializaria tudo que foi inspirado pela atuação da Justiça Federal de Curitiba.

Já tínhamos um juiz governador, o Flávio Dino, do Maranhão, mas fora do eixo de formadores de opinião.

Witzel se transformou, depois de Sérgio Moro e Marcelo Brettas, na maior vitrine dos valores defendidos pela Lava Jato, entre eles, o fim da corrupção na gestão pública.

O que temos hoje é um desastre para a imagem da Justiça. O papel histórico reservado a este juiz, que assumiu o Estado com os maiores casos de corrupção e com os seus antecessores presos, virou uma tragédia grega.

O governo Wilson Witzel pouco se difere da gestão de Pezão e Cabral. A corrupção correu solta e usou de forma sórdida a pandemia para negócios milionários. Uma decepção para quem acreditou na onda moralizante.

Agora, compreende-se a razão de o ministro Dias Toffoli (STF) apoiar o aumento de quarentena para integrantes da magistratura. É o próprio Judiciário criando anticorpos para que novos fiascos, como a passagem do juiz Wilson Witzel pelo governo. A lei, corre o risco, se aprovada, de passar a ser conhecida como “Lei Witzel”, uma medida compensatória para amenizar a decepção que causou, não só aos seus eleitores, mas principalmente aos seus pares.

*Claudio Magnavita é Diretor de Redação do Correio da Manhã

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.