A condenação midiática é irreversível

O jornalismo consegue ser ético em casos de suicídio, mas não em operações ousadas

Por Claudio Magnavita*

A condenação midiática é um fato que, hoje, aceitamos com normalidade. A sede de vingança da sociedade é tão grande, que virou normal uma pessoal ter sua residência invadida e seu celular e computadores confiscados. O vexame, geralmente, é feito diante de filhos menores, de vizinhos e da mídia, que, avisada com antecedência, fica na porta do investigado. Banalizou-se este tipo de operação. E se nada for achado? E se nada for provado? Como fica a reparação de imagem para quem vir a ser declarado inocente depois?

Outra ferramenta importante que está sendo banalizada é a prisão preventiva. Investigados ficam meses presos, sem serem ouvidos. E em um limbo jurídico.

Foi isso que ocorreu com o ex-governador Pezão e com dezenas de outros detidos, que nunca foram ouvidos.

Pouco a pouco, abrimos mão do princípio régio da presunção de inocência. A condenação social e da mídia equivale, hoje, ao pelourinho colonial, no qual o possível culpado era exposto à impiedade popular.

O que mais preocupa é que estes dois instrumentos acabam refletindo no circo midiático dos investigadores.

Aquela coletiva do Deltan Dallagnol, que agora o STF posterga, foi o princípio da quebra de limites do bom senso. Os gráficos fazem parte uma peça de ficção.

A falta de um freio leva operações ousadas em território de outros poderes, como gabinete de senador, de deputados e de residências oficiais.

O jornalismo consegue ser ético nos casos de suicídio. Há estudos em que divulgar estas tragédias levam a disparar uma cadeia de novos eventos. O jornalismo não consegue ter a mesma ética na cobertura das operações policiais que envolvam famílias e pessoas investigadas, sem ter nada comprovado.

É preciso estabelecer limites para que os condenados paguem pelos seus crimes, e os investigadores não sejam condenados pelos seus excessos.

*Claudio Magnavita é diretor de redação do Correio da Manhã