Covid-19 x Justiça que não pode parar

Por Soraya Lambert*

Falta pouco para que o ano de 2020 dê seus últimos suspiros e entre para a história como o ano onde a vida do brasileiro sofreu alterações substanciais em razão do avanço da pandemia da Covid-19. O ano de 2020 trouxe a sensação de impotência diante de um vírus invisível que, sem pedir licença, de forma avassaladora, tirou milhões de vidas, no mundo todo. Recorrentes, também, no ano de 2020, os sentimentos de tristeza, insegurança e ansiedade. A economia sofreu grandes percalços e o desemprego atingiu milhões.

E a Justiça do Trabalho, como não poderia deixar de ser, não passou ao largo de todas essas mudanças.

O isolamento necessário, medida essencial em tempos de pandemia para evitar a contaminação, fez com que o home office, que era modalidade de trabalho atípica, se tornasse a nova realidade de juízes e servidores. E as audiências telepresenciais, que eram imaginadas para um futuro não tão próximo, vieram a galope e passaram a ser realizadas pela plataforma do CNJ, Cisco Webex.

Quase dez meses se passaram desde a confirmação do primeiro caso de coronavírus no Brasil, mais precisamente na cidade de São Paulo. Foram longos meses de adaptação a uma nova realidade, com a aquisição de novos hábitos, como o uso de máscaras de proteção e higienização das mãos com álcool gel, hábitos que não devem deixar a rotina do brasileiro a curto prazo.

Aos poucos, estão sendo retomadas as audiências presenciais, observadas todas as normas de saúde e segurança, com utilização de máscaras por juízes, servidores, partes e advogados, bem como a instalação de divisórias de acrílico nas salas de audiência com vistas a estabelecer distanciação juízes, servidores, partes e advogados. As audiências por videoconferência, nova realidade que veio com a pandemia, continuam a ser realizadas e, ainda, temos uma modalidade híbrida: as audiências semipresenciais, onde podemos ter o juiz no fórum, o secretário de audiências em home office, bem como outras variações quanto aos demais participantes.

A pandemia da Covid-19 chega a números assustadores. São mais de 181.000 mortes e quase 7.000.000 de casos. Em que pese a gravidade dessa enfermidade, cujos efeitos devastadores não escolhem idade, sexo, raça e condição social, ela não teve o condão de parar a Justiça do Trabalho. Os números não deixam margem de dúvida quanto ao acréscimo da produção nesse período de pandemia.

O novo Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, Desembargador Sergio Pinto Martins, em que pese a pandemia, faz questão de fazer as correições nas varas de forma presencial, com vistas a avaliar as condições de trabalho e ouvir os magistrados e servidores em relação aos problemas das unidades judiciárias.

Afirma o Corregedor: “utilizo máscara e tomo todos os cuidados, mas faço questão de ir até cada unidade judiciária para verificar os problemas e buscar soluções. O Corregedor tem que ouvir e estabelecer pontes com a primeira instância, para a excelência da prestação jurisdicional”.

Cumpre destacar, ainda, que os valores pagos aos demandantes decorrentes de execução, pelas Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, no período de pandemia, até 30/11/2020, chega perto da cifra de R$ 800.000.000,00, montante bastante expressivo, hábil a movimentar a economia nesse período tão complicado, onde estabelecimentos comerciais encerram as atividades e o desemprego cresce assustadoramente.

Nesses tempos tão difíceis, a prática instituída pela Juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57a Vara do Trabalho de São Paulo, traz grande alento a quem sagrou-se vencedor da demanda trabalhista e precisa que seu crédito seja disponibilizado com celeridade. É o programa “Alvará Zero”.

Segundo o Juiz Carlos Abener Rodrigues Filho, da 13a Vara do Trabalho de Guarulhos, que adotou a prática da Juíza Luciana Bezerra, “o programa “Alvará Zero” trata-se de iniciativa, com caráter colaborativo entre as partes e a Secretaria da Vara do Trabalho, que busca identificar processos em execução definitiva em que é possível a liberação imediata de valores incontroversos existentes nos autos, mas que, eventualmente, ainda não tenham sido tratados pela Secretaria”. Salienta o magistrado que “o projeto tem como foco o direcionamento de esforços para identificação, conferência e liberação, além de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação do Seguro Desemprego deferidos pelo Juízo e de valores incontroversos depositados nos autos. É medida de apoio aos esforços de combate à grave crise causada pela situação de pandemia que enfrentamos, complementa o Juiz Carlos Abener.

São iniciativas como “Alvará Zero” que vão ao encontro da celeridade na efetiva entrega da prestação jurisdicional, no atendimento ao “brocardo jurídico” de dar a cada um o que é seu, sem nunca se esquecer que salário é alimento.

No apagar das luzes de 2020, o olhar do brasileiro para o ano de 2021 é de muita esperança. Esperança de que a tão almejada vacina possa libertar a população desse vírus cujos efeitos são imprevisíveis. Esperança na recuperação da economia e diminuição do desemprego. Esperança em dias melhores sempre. E que a Justiça que não pode parar esteja cada vez mais próxima da excelência na prestação jurisdicional.

*Juíza Titular da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)