Opinião | Execução concentrada e OGMO de Santos

Por Sergio Pinto Martins* e Soraya Galassi Lambert**

A execução é o calcanhar de Aquiles de nossa Justiça Especializada. São inúmeras as dificuldades encontradas pelos trabalhadores na execução de seus créditos e satisfação do julgado. Infelizmente, a chamada vitória de Pyrrho, onde se ganha, mas não leva, não é apenas um exemplo encontrado na literatura e existe na prática. A pandemia, que veio sem avisar e trouxe lesões irreparáveis à saúde financeira das empresas, é mais um fator relevante para dificultar o adimplemento dos débitos trabalhistas reconhecidos em Juízo.

Nesse panorama, um instituto que tem feito a diferença é a reunião temporária de execução concentrada.

O Provimento GP CR 02/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que trata do Juízo Auxiliar de Execução (JAE), traz, em seu artigo 7.º, os requisitos para a reunião temporária de execução concentrada, quais sejam: a garantia do juízo; prazo máximo de três anos para pagamento dos débitos; apresentação de plano de pagamento; apresentação de renúncia de toda e qualquer impugnação, recurso ou incidente quanto aos processos envolvidos no plano apresentado. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (art. 27). Cumpre destacar que no caso dos trabalhadores portuários, há peculiaridades que precisam ser observadas.

Cabe ao operador portuário recolher ao OGMO (órgão gestor de mão-de-obra) os valores devidos pelos serviços executados pelos trabalhadores, referentes à remuneração por navio, acrescidos dos porcentuais relativos a décimo terceiro salário, férias, FGTS, imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária, no prazo de 24 horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso (art. 2.º, I, da Lei n.º 9.719/98).

O órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), por sua vez, deve efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados pelos trabalhadores e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso. O pagamento da remuneração pelos serviços executados pelos trabalhadores será feito no prazo de 48 horas após o término do serviço.

É importante salientar a grande dificuldade enfrentada pelo OGMO de pagamento dos passivos trabalhistas líquidos decorrentes de sentenças trabalhistas transitadas em julgado de períodos anteriores, em razão de que não houve arrecadação de valores para tais pagamentos. Assim, de grande importância a utilização do instituto da execução concentrada.
Em que pesem todas as dificuldades enfrentadas, que só aumentaram em razão da pandemia da COVID-19, o OGMO de Santos manifestou firme propósito de saldar seu passivo trabalhista, que já se avolumava, e procurou a Corregedoria do E. TRT da 2ª Região, que, prontamente, abraçou a ideia da execução concentrada, de molde a possibilitar o atendimento de centenas de trabalhadores que aguardavam, há anos, a satisfação dos seus direitos.

Assim, desde aproximadamente dezembro de 2020, o OGMO de Santos vem depositando mensalmente o importe de R$ 1.200.000,00. Desse montante, R$ 682.976,83 são destinados para quitação dos processos reunidos em que não haja acordo celebrado, sendo que o pagamento observa a ordem de antiguidade, respeitadas as prioridades legais e a antiguidade entre estas.

Acresça-se, ainda, que são disponibilizados pelo OGMO de Santos mensalmente o montante de R$ 517.023,17, visando a celebração de acordos. Assim, até o presente momento, o OGMO disponibilizou o valor de R$ 1,5 milhão para acordos, que deve ser usado até junho de 2021. Destaque-se que o prazo a ser observado para o pagamento da dívida é de, no máximo, três anos.

Com vistas à celebração dos acordos, por iniciativa da Corregedoria Regional, as partes foram encaminhadas ao CEJUSC da Baixada Santista, onde foram designadas 23 audiências de conciliação, no período compreendido entre 29 de janeiro e 9 de março de 2021. E número maior de audiências será colocado em pauta para propiciar que um número maior de acordos seja celebrado, trazendo solução dos processos e recebimento dos créditos que os trabalhadores tanto anseiam.

Cumpre salientar que no mês de fevereiro de 2021, cerca de 400 trabalhadores representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião receberam o montante de R$ 450 mil em razão da conciliação. Os exemplos vitoriosos de solução dos processos apenas aumentam. No mês de março de 2021, o OGMO de Santos pagou em acordos judiciais mais de R$ 2,6 milhões aos trabalhadores que lhe prestaram serviços. Merece destaque o caso de um trabalhador, que aguardava na lista havia quase 13 anos, e que celebrou acordo para receber R$ 1,1 milhão em março de 2021 com pagamento imediato. Outro trabalhador fez acordo no valor de R$ 115 mil, em 29 de janeiro de 2021, após dez anos de espera.

Até agora, foram beneficiados em torno de 425 trabalhadores que fizeram acordos, em 11 processos. É importante frisar que o Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já liberou R$ 3.146.612,55 para os acordos. Há cerca de 420 trabalhadores avulsos que aguardam o recebimento dos seus créditos há mais de 10 anos no TRT da 2ª Região. Desde 2010, o OGMO de Santos já quitou 481 processos, mas ainda existem 402 trabalhadores elegíveis para acordo.

Os dados acima mostram os inegáveis resultados positivos que têm sido obtidos com o sistema de execução concentrada. É a forma de o devedor conseguir pagar sua dívida e o credor conseguir receber o seu crédito. Esta iniciativa está dando certo e ajuda a movimentar a economia nestes tempos de pandemia e de crise econômica.

Na esteira da iniciativa que vem somando sucessão de resultados positivos no caso dos trabalhadores que prestaram serviços ao OGMO, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região espera solucionar um número cada vez maior de demandas de grandes devedores, seguindo o brocardo jurídico de dar a cada um o que é seu, com eficácia e celeridade, deveras buscadas nesta Justiça Especializada.

*Corregedor do TRT da 2ª Região
**Juíza Auxiliar da Corregedoria do TRT da 2ª Região