SOS Execução

Por Sergio Pinto Martins* e Soraya Galassi Lambert*

Há pouco mais de um ano, a pandemia da Covid-19 transformou a realidade do brasileiro e, como não poderia deixar de ser, atingiu a Justiça do Trabalho. Das audiências presenciais com fóruns lotados passamos às atividades em home office, medida urgente e necessária com vistas a evitar a contaminação que apenas aumentava.

Depois de mais de um ano, infelizmente, a realidade ainda não mudou. Entramos na chamada fase vermelha, com inúmeros municípios em lockdown e chegamos à assustadora cifra de quase 300 mil óbitos.

A pandemia também trouxe forte gravame à saúde financeira das empresas, levando ao encerramento das atividades milhares de empreendimentos econômicos.

A execução, que sempre foi o calcanhar de Aquiles da Justiça do Trabalho, com elevado índice de congestionamento e patente dificuldade no recebimento das verbas trabalhistas pelos trabalhadores, não passou incólume ao mal que atingiu o país.

Antes da pandemia da Covid-19, no ano de 2019 havia por volta de 77 milhões de processos em andamento, mais da metade deles em fase de execução (55,8%)

A execução na Justiça tem um índice de congestionamento alto e há dificuldade no recebimento das verbas trabalhistas pelos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tinha em 2019 o menor índice de congestionamento na execução (73%), se comparado com outros ramos do Poder Judiciário e a situação, pós-pandemia, só se agravou.

Nesse panorama permeado por tantas dificuldades, onde boa parte dos jurisdicionados não consegue vislumbrar luz ao final do túnel para recebimento de seus créditos, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em iniciativa inédita de desenvolvimento da cooperação judiciária, com inspiração na Resolução n.º 350, do CNJ, instituiu o Programa SOS EXECUÇÃO.

O Programa SOS EXECUÇÃO tem por escopo auxiliar as unidades judiciárias da 2ª Região no desenvolvimento das boas práticas executivas e capacitação gradual para realização de investigação e pesquisa patrimonial, bem como se destina a fomentar a cultura da reunião de execuções nas Varas do Trabalho da 2ª Região, como medida executiva de otimização do processo executivo e racionalização da atividade judiciária, evitando-se a repetição de atos executivos em processos contra o mesmo devedor, o que implica economia de energia de trabalho.

Está em pleno funcionamento o Programa SOS EXECUÇÃO, tendo realizado, inclusive, diversos atendimentos às Varas do Trabalho, tais como: auxílio na implementação de técnicas executivas nos casos apresentados pela Vara solicitante; auxílio no correto manuseio das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial, como BacenJud, Renajud, Simba, Infojud – funcionalidades, DOI, Infoseg, Arisp; e atendimento de solicitação de reunião de execuções.

É importante ressaltar que o SOS EXECUÇÃO e o JAE (Juízo Auxiliar em Execução) são estruturas que se inserem no contexto da política judiciária de fomento à efetividade da execução. São diferentes, contudo, por terem escopos específicos.

O SOS EXECUÇÃO tem dois objetos de atuação muito bem definidos: implementar a reunião e condução, em regime de cooperação, das execuções infrutíferas na sistemática de centralização de execuções (processo piloto), mediante solicitação das Varas do Trabalho interessadas; e prestar apoio às unidades judiciárias interessadas na transferência de conhecimento sobre técnicas executivas, desenvolvimento de pesquisa e investigação patrimonial, bem como uso efetivo das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial (art. 2.º, I e II do Provimento CR 01/2021).

A reunião de execuções tem alcance limitado ao acervo da Vara solicitante, auxiliando-a diretamente no tratamento das execuções infrutíferas de determinado devedor, mas não alcança execuções de outras unidades judiciárias com devedor em comum.

Por sua vez, o Juízo Auxiliar em Execução atua em nível mais amplo, dedicando-se aos grandes devedores do TRT da 2ª Região, e promovendo a reunião de execuções de todas as Varas do Trabalho em que tramitam processos executivos do devedor em comum, além de acompanhar e processar o plano prévio de liquidação de execuções dos grandes devedores (art. 2º do Provimento GP-CR nº 02/2019) com dificuldades para o pagamento de seus débitos trabalhistas.

Serão atendidas, simultaneamente, até 30 solicitações de cooperação judiciária, admitindo-se o processamento de nova solicitação somente após o efetivo encerramento do trigésimo em andamento.

O programa SOS EXECUÇÃO visa dar apoio direto às Varas do Trabalho que assim solicitarem o auxílio, ficando a critério exclusivo dos juízes interessados.

Em tempos tão difíceis, onde o temor e a insegurança passaram a fazer parte da rotina do brasileiro, em razão da pandemia da Covid-19, que traz números assustadores de contaminação e óbitos, medidas colaborativas com o SOS EXECUÇÃO trazem alento e esperança de que a celeridade e eficácia deveras buscadas nesta Justiça Especializada permanecem intactas.

*Corregedor do TRT
da 2ª Região
**Juíza auxiliar da Corregedoria do TRT
da 2ª Região