Lula e o direito ao juiz natural

O STF anulou por ampla maioria os processos contra Lula e enterrou a Lava-Jato. A tese de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba era defendida desde o início dos processos pelos maiores especialistas em Direito Processual Penal, inclusive pelo mestre Afrânio Jardim. No entanto, a mídia lavajatista lamentou a decisão, apresentando a incompetência como uma filigrana jurídica.

Na verdade, as regras de competência de um juiz definem quais as causas ele pode julgar e são conectadas a um princípio constitucional elementar em qualquer democracia: o do juiz natural.

Diz o artigo 5º, XXXVI, da Constituição: “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e o LIII: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Estas regras resumem o princípio do juiz natural, que é o direito de qualquer cidadão ser julgado por um juiz imparcial, que tenha a competência legal para apreciar o caso, por isto ele seria um “juiz natural”. Uma característica das ditaduras é exatamente a de nomear juízes para apreciar casos do interesse do governo, dirigindo o resultado dos julgamentos.

A tese de que Lula e todos os demais acusados da Lava-Jato integrariam uma mesma “organização criminosa” a partir de uma ligação com o doleiro de estimação Youssef (que, aliás, está livre e gozando sua fortuna em São Paulo) é totalmente absurda e desmentida pelos elementos dos próprios processos.

O direcionamento ilegal da competência para a Vara de Moro teve como objetivo notório fazer um julgamento político de Lula, no qual as provas e normas legais foram desprezadas. A condenação estava decidida antecipadamente, assim como sua confirmação pelo TRF do Paraná.

A corrupção é um crime comum em toda a sociedade brasileira e deve ser combatido com firmeza, mas dentro da democracia e do Estado de Direito.
E se alguém ainda fica impressionado com a retórica vazia de Luis Fux, recomendo assistir ao vídeo do Professor Afrânio Jardim sobre o julgamento. Em linguagem sóbria e elegante, ele simplesmente demonstra que Fux e Kassio Nunes são ignorantes em Processo Penal, esclarecendo que não existe incompetência relativa ou prorrogação de competência no Código de Processo Penal, que prevê, ao contrário, o acolhimento da incompetência a qualquer momento.

*Advogado