Governo do Estado do Rio deve reforçar mecanismos de fiscalização

Leonardo Fogaça*

Data de 2017 a Lei que estabelece a exigência de mecanismos de integridade às empresas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro. À época de sua sanção, o Estado do Rio vivia uma crise econômico-financeira sem precedentes, com um ex-Governador preso e outro, ainda em exercício, sendo investigado pela Lava Jato.

Aprovada por unanimidade pelo Legislativo, a Lei nº 7.753/17 procurou resgatar a credibilidade do Estado e proteger a administração pública de atos lesivos, trazendo ao debate transparência e integridade nas relações público-privada. No entanto, quase 4 anos após sua sanção, o diploma se queda inerte, num eterno período de vacância.

O Poder Executivo, responsável pelo cumprimento da obrigação, ainda não depositou a devida importância ao assunto, visto que o decreto regulamentador da Lei não foi publicado. Enquanto isso, órgãos, entidades e empresas fornecedoras de bens e serviços contratam sem observar a exigência.

Mais adiante, em 2019, o governo estadual instituiu, por força do Decreto nº 46.745/19, a integridade pública. O diploma infralegal determina que todos os órgãos e entidades públicos demonstrem o comprometimento da alta administração com o tema.

Unidades de Gestão de Integridade, as UGI’s, devem ser instituídas e seus responsáveis, os Agentes de Integridade, designados para promover a cultura de integridade, visando a prevenção e a remediação de desvios éticos e atos ilícitos.

A iniciativa da integridade pública também aguarda regulamentação. Nos dias atuais, como se o passado voltasse a ser presente, assistimos o governador Wilson Witzel sendo condenado por crime de responsabilidade, após denúncias de corrupção durante a pandemia.

Quer crime maior que desviar dinheiro da saúde em tempos de pandemia? Pois é, enquanto a emergência na saúde pública era reconhecida, as regras de licitações e contratos públicos eram flexibilizadas para o enfrentamento do coronavírus.

Centenas de milhões de reais foram contratados com organizações do terceiro setor e outras empresas sem a observação de mecanismos de integridade pública e privada.
Diante do alto risco de corrupção, o resultado não poderia ser diferente.

Nos resta acompanhar, com a esperança de um Estado melhor, a administração do novo Governador Claudio Castro, que tem pela frente um ano e meio de governo para consolidar suas políticas públicas.

Ciente dos problemas de seus antecessores, será que a integridade ganhará destaque na gestão do novo Governador? Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

 

*Autor intelectual da Lei da Integridade (7.753/17), especialista em Administração Pública, especialista em Governança, Riscos e Compliance, ex-Assessor Especial de Integridade na Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro