Por Ursula Tadeu Rodrigues Araujo*
A união estável é o relacionamento entre homem e mulher (e casais homoafetivos), que tem como requisitos a convivência pública, contínua, e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme o disposto no art. 1723 do Código Civil.
Está se tornando mais comum hoje em dia, até do que o próprio casamento; porém, poucas pessoas sabem a importância de se regularizar tal união.
Ela pode ser formalizada através de Escritura Pública, firmada em um Cartório de Notas, escolhido pelo casal, e que não precisa ser necessariamente da região de sua residência. Importante levar os documentos exigidos pelo cartório como RG, CPF, certidão que comprove o estado civil, comprovante de residência etc.
Os companheiros também podem fazer um contrato particular (Contrato de Convivência) e comparecer a um Cartório de Títulos e Documentos para registrá-lo com a documentação necessária, reconhecer a firma de suas assinaturas e duas testemunhas para assinar o ato. Desta forma, o relacionamento restará também formalizado.
Inúmeras vantagens surgem da regularização desta união. Veja algumas abaixo:
- Fixação da data de início da união, do período de convivência
- Inclusão como dependente em planos de saúde
- Comprovação da união estável perante terceiros
- Inclusão do sobrenome do companheiro, caso queira
- Escolha do regime de bens que desejarem (salvo o caso de separação obrigatória de bens). Caso não haja escolha de outro regime, o que vigora é o regime da comunhão parcial de bens.
- Direito a levantar integralmente o valor do seguro DPVAT, em caso de acidente
- Direito de permanência no imóvel em caso de falecimento (direito real de habitação)
- Segurança e comprovação para fins de Direitos Sucessórios. (será herdeiro em caso de falecimento do companheiro, de acordo com o art. 1790 do Código Civil)
- Comprovação para recebimento de Pensão por Morte (direitos previdenciários)
Importante destacar que a formalização através de Escritura Pública independe de outras provas, pois o Tabelião de Notas tem fé pública.
*Advogada de Direito de Família e Sucessões, Consultora Jurídica área cível