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Justiça do Trabalho 4.0 e os desafios da jurisdição em pandemia

Carlos Abener Rodrigues Filho*

A Pandemia do covid-19 atingiu todos os setores da sociedade, prejudicando gravemente todos os ramos de atividade em razão das medidas de distanciamento social impostas como forma de combate à disseminação do vírus.

Em todos os ramos de atividade, foram buscadas formas alternativas para a realização de atividades cotidianas, com o auxílio da tecnologia, o que incluiu a prestação de serviços públicos essenciais. A disseminação do teletrabalho, o aprofundamento da utilização das mídias sociais, dos aplicativos de teleconferência, de mobilidade e entrega de produtos e serviços atingiu um estágio nunca imaginado, com nuances de irreversibilidade.

Nessas circunstâncias, também o Poder Judiciário buscou alternativas com vistas a segurança dos servidores, regulando e incentivando a realização dos atos judiciais de forma remota, com apoio da tecnologia, estabelecendo novas formas de trabalho a magistrados e servidores e chancelando meios alternativos de cumprimento de atos judiciais, de forma a possibilitar a manutenção da prestação jurisdicional de forma segura. As audiências totalmente virtuais e os mandados eletrônicos são lembranças do estágio tecnológico do processo, que foi precipitado e amadurecido pela pandemia, o que ficou conhecido como Justiça 4.0 na acepção do CNJ.

Uma das atividades mais prejudicadas pelas restrições impostas pela Pandemia foi o trabalho dos Oficiais de Justiça. O cumprimento dos mandados, atividade eminentemente presencial em ambiente externo, foi objeto de uma série de normas e decretos que restringiram as atividades externas no âmbito do Poder Judiciário, decorrência óbvia da exposição e risco a que estariam sujeitos os Oficiais de Justiça, dadas as características de suas atividades.

Nesse contexto, foi editada a Portaria GP nº 11/2021, de 04 de março de 2021, que suspendeu o expediente presencial em toda a 2ª Região, ante a fase vermelha de quarentena decretada no Estado de São Paulo, pelo que o cumprimento de mandados presenciais pelos servidores Oficiais de Justiça foi restringido aos urgentes, nos termos da Resolução GP/CR Nº 03/2020, passando os demais a serem realizados principalmente de forma remota, em observância às restrições de isolamento social.

Tendo em vista essas restrições, o Juízo Coordenador das Centrais de Mandado, Dr. Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho, sob a coordenação do Corregedor do TRT da 2ª Região, Des. Sérgio Pinto Martins, auxiliado pelos oficiais coordenadores de cada região, desde o início da pandemia, esforçaram-se em recomendar e incentivar a utilização de meios alternativos para o cumprimento dos mandados normalmente presenciais, com uso das redes sociais e outros instrumentos tecnológicos, nos termos e limites estabelecidos pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, planejando e implementando medidas e formas de trabalho que possibilitassem a continuidade dos serviços e atendessem às medidas preventivas ao contágio e à disseminação da Covid 19.

Assim, em momento inicial, foi realizada a denominada Força Tarefa de Apoio ao GAEPP, (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 12 a 30 de abril, em que os recursos das Centrais de Mandados foram direcionados para o enfrentamento dos mandados eletrônicos, que podem ser cumpridos inteiramente de forma remota e que tem sido instrumento importante na fase de Execução no processo trabalhista, com a reunião de todos os mais de 500 Oficiais de Justiça do Regional em um único projeto e esforço conjunto para cumprimento de mandados eletrônicos de pesquisa patrimonial em execução.

A realização da Força Tarefa de Apoio ao GAEPP propiciou a otimização da força de trabalho em período no qual as diligências físicas estavam obstadas em razão do momento de crise na Pandemia do Covid 19, contribuindo com excelentes resultados para a satisfação de créditos em execução, demonstrando ainda o empenho de todos os servidores e em especial a dedicação e engajamento dos Oficiais de Justiça.

Cite-se ainda a atuação da Corregedoria Regional, materializada na expedição dos Ofícios Circulares 678/2021 e 680/2021, que determinaram a inclusão nos mandados, pelas Varas do Trabalho, de dados adicionais com vistas a facilitar a efetivação de notificações e outros atos processuais por via eletrônica, incluindo a padronização de tentativas por aplicativo de mensagem.

Em paralelo às atividades e projetos implementados no período de maior restrição, o Juízo Coordenador das Centrais de Mandados do TRT da 2ª Região, sob a direção da Corregedoria Regional, estabeleceu um planejamento para cumprimento dos mandados presenciais pendentes, quando da determinação de retorno ao trabalho presencial.

Assim, foi elaborada operação no âmbito das centrais de mandados, para redistribuição e organização do cumprimento dos mandados presenciais que não puderam ser cumpridos remotamente. Desde maio há o planejamento para verificação da força de Oficiais ativos e o remanejamento dos mandados mais antigos daqueles impedidos para o cumprimento imediato, assim que retornassem as atividades presenciais.

Felizmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retomou em 26/07/2021 o atendimento ao público e o expediente presenciais em todas as suas unidades, em razão da progressão de fase das medidas restritivas determinadas pelo Governo Estadual no combate à Pandemia do Covid 19. A Portaria GP 28/21 autorizou o retorno ao regime presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, observado o limite de até 20% da capacidade com acesso livre a partes e advogados com audiências marcadas ou atendimento agendado.

O retorno do atendimento presencial também marca o retorno dos Srs. Oficiais de Justiça ao cumprimento mais amplo das diligências presenciais, considerando que estas estavam restringidas, desde 06 de março de 2021, nos termos do art. 4º da Portaria GP nº11/2021 c/c o art.2º, parágrafo 2º da Resolução do Corpo Diretivo nº 01 de 16 de março de 2020, que determinou a suspensão do expediente presencial em toda a 2ª Região.

Assim, foi deflagrada a “Força Tarefa de Retorno”, no âmbito das centrais de mandados, para redistribuição e organização do cumprimento dos mandados presenciais que não puderam ser cumpridos remotamente. A Força tarefa priorizará os mandados mais antigos, com o objetivo, entre outros, de zerar os mandados recebidos no ano de 2020, sem prejuízo do cumprimento dos mandados urgentes. A operação teve início no dia 02 de agosto (considerando o ato de Retorno às atividades presenciais, Portaria GP nº 28 de 08 de julho de 2021) e abrangerá as cinco centrais de mandados do Regional (São Paulo, Santos, Osasco, Guarulhos e São Bernardo do Campo), contando inclusive com apoio do Gaepp e terá a duração de 30 dias.

A Coordenação espera retomar com vigor o cumprimento dos mandados essencialmente presenciais com vistas a iniciar a regularização do serviço, profundamente prejudicado pelos longos e subsequentes períodos de suspensão dos trabalhos e contamos com o comprometimento dos Oficiais de Justiça e todos os servidores para que possamos retomar os trabalhos presenciais buscando a efetiva tutela jurisdicional de forma segura e objetiva.

 

*Juiz do Trabalho do TRT-2

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