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Novos rumos do setor privado de saúde

Por Guilherme Jaccoud*

O Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), órgão colegiado que funciona no âmbito do Ministério da Saúde, tomou uma importante medida que pode sinalizar uma mudança de rumo para o setor. No último dia 02, atendendo a um pedido do Procon de São Paulo, baixou a sua Resolução número 01, estabelecendo prazo de 60 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adote medidas para dar transparência aos reajustes aplicados pelos Planos de Saúde, sobretudo aqueles referentes a contratos coletivos, que não seguem regras específicas.

Com isso, os planos coletivos, cujos reajustes haviam sido de até 200%, deverão ter os seus amentos revistos, dentro de parâmetros que permitam ao segurado um mínimo de previsibilidade quanto aos serviços de saúde que contrata, ainda que de forma indireta, por meio de sindicatos, associações e outras entidades de classe. O episódio é importante não apenas pelo que trouxe de imediato como resultado para segurados, mas também pelo que sinaliza quanto ao que deverá ser o papel do Consu.

Revitalizado pelo Decreto 10.236 de 2020, o Consu é integrado, além de Saúde, por representantes de outras pastas ministeriais, entre elas, Justiça e Casa Civil. O Conselho deverá ser a instância dentro do Executivo onde serão definidas as diretrizes de um novo marco legal do setor de Saúde Suplementar. Se esta atribuição se confirmar, terá sido de fato um avanço no que toca os direitos dos usuários.

Mas devemos ficar atentos para que órgão não se desvie de suas funções nem invada atribuições alheias. É preciso salientar que ajustes no arcabouço legal setorial são imprescindíveis para que o Sistema de Saúde Suplementar (a rede privada) continue a prestar serviços de qualidade. No combate à pandemia de Covid-19, esse sistema teve um papel decisivo. Basta dizer que dos 45,8 mil leitos de UTIs existentes no Brasil, mais da metade (23 mil), de acordo com a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), estão na rede particular, que atende a 48 milhões de pessoas.

De antemão, cabe salientar que os papeis do Consu e da ANS não podem ser confundidos, cabendo ao governo respeitar as distintas atribuições. A agência é o órgão independente e autônomo que regula e fiscaliza o setor, e por isso deve ser valorizada, não pode ser esvaziada.

Já ao Consu cabe a formulação de políticas setoriais, e ainda sugestões de ajustes no marco legal, propondo medidas que venham a garantir a sustentabilidade de todo o sistema, com o objetivo final de garantir a manutenção de serviços de saúde privados de qualidade para a população. É louvável o intuito de se aperfeiçoar o marco setorial do setor. Contudo, para que o resultado deste aperfeiçoamento seja perene, a ANS não pode ser esvaziada.

*Presidente do SINDHRio –Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro e da FEHERJ - Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro

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