Por:

Legislativo deve decidir sobre prisão de deputado, determina Cármen Lúcia

Por: Frederico Vasconcelos*

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ao juiz federal Abel Gomes, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que comunique à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro a condição prisional do deputado estadual Luiz Martins (PDT), para que o Legislativo decida, no prazo máximo de 24 horas, sobre a prisão do parlamentar.

Martins é um dos deputados presos por conta das investigações do MPF (Ministério Público Federal) e Receita Federal na Operação Furna da Onça, que apura a suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos na administração estadual.

Cármen Lúcia registrou que o plenário do Supremo assentou, por maioria, ser extensível aos deputados estaduais as imunidades previstas na Constituição, segundo as quais, devendo a prisão decretada por qualquer tribunal ser submetida a exame do Poder Legislativo estadual.

A ministra assinalou que a essa decisão do plenário foi tomada, inclusive, contra o voto dela.

Na reclamação, a defesa argumenta que a prisão temporária do deputado foi decretada em 8 de outubro de 2018 e levada a efeito em 8 de novembro de 2018. Em 12 de novembro de 2018, foi convertida em prisão preventiva, “em suposta contrariedade ao decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.526”.

A defesa alegou a impossibilidade de impor-se aos membros do Legislativo prisão preventiva –ou qualquer outra forma de prisão cautelar–, somente sendo possível em flagrante delito.

Em dezembro de 2018, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, determinou que a reclamação fosse distribuída ao ministro Gilmar Mendes, também STF, pelo vínculo com outra reclamação. A PGR (Procuradoria-Geral da República) postulou, em janeiro, que a distribuição fosse reconsiderada, de modo que a reclamação fosse distribuída a Cármen Lúcia.

A defesa alegou que a autoridade reclamada, “em nenhum momento, mesmo ciente da decisão tomada na ADI nº. 5.824/RJ pelo Plenário deste E. Tribunal, [cogitou] submeter qualquer matéria à deliberação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro”, insistindo em continuar a processar o deputado com a manutenção da prisão cautelar.

Após a conclusão do julgamento das Medidas Cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.823, 5.824 e 5.825, em 8 de maio de 2019, foi mantida a prisão do parlamentar com o recebimento da denúncia em 23 de maio de 2019.

“Não se atendeu, então, o julgado deste Supremo Tribunal que, por maioria, contra o meu voto, foi no sentido de ser necessária submissão da decisão de prisão do parlamentar estadual à deliberação do Poder Legislativo estadual sobre a medida adotada”, registrou Cármen Lúcia.

A decisão deverá ser tomada pelo Legislativo, pelo voto nominal e aberto da maioria de seus membros.

*Folhapress

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.