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Pacto Federativo aliviará estados e municípios

Por Thiago Rezende, Talita Fernandes, Julio Wiziack, Daniel Carvalho, Bernardo Caram e Fábio Pupo (Folhapress) e Marcelo Perillier (Correio da Manhã)

O pacote Plano Mais Brasil traz um conjunto de Propostas de Emendas à Constituição (PECs) para dar maior flexibilidade ao Orçamento, ações para elevar os repasses de recursos a estados e municípios (pacto federativo), além da revisão de cerca de 280 fundos públicos.

A PEC do Pacto Federativo, que visa dar maior flexibilidade ao Orçamento e aumentar repasses de recursos a estados e municípios está dividida em seis tópicos.

O primeiro tema, da Ordem Fiscal, cria um conselho fiscal da república com representantes do Governo Federal (presidentes da República, Câmara, Senado, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União), governadores e prefeitos, para avaliar a sustentabilidade financeira da Federação.

Além disso, estabelece uma melhor interpretação dos conceitos orçamentário e financeiros para evitar divergências entre tribunais de contas dos estados e dos municípios; programas e obras ganham previsão no orçamento para que os fluxos de recursos não sejam interrompidos; leis e decisões judiciais que criarem despesas só devem ter eficácia se houver previsão no orçamento.

No âmbito federal, a partir de 2026, os benefícios tributários não poderão ultrapassar 2% do PIB (se estiver acima desse teto, não haverá novas concessões, ampliação ou renovação de benefícios). 

No segundo, intitulado Autonomia das regiões, a União deixa de ser a fiadora das finanças regionais e, a partir de 2026, só dará garantias às operações de estados e municípios com organismos internacionais, além de proibir operação de crédito entre entes da Federação (diretamente ou por meio de fundo, autarquia, fundação ou estatal).

O terceiro item, cujo título é Desobrigar, desindexar e desvincular, a União não precisará mais dar crédito para que os estados e municípios paguem precatórios; a parcela do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinada ao BNDES será de 14% (a Constituição de 1988 determina que pelo menos 40% dos recursos sejam destinados a programas de financiamento do banco de fomento); e estados e municípios passam a receber toda a arrecadação do salário-educação e a definir o uso dos recursos; despesas obrigatórias serão desindexadas (deixam de ser reajustadas) em casos de emergência fiscal. Exceção: benefícios previdenciários e BPC pela inflação; e a receita pública não será vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa, com exceção de taxas, doações, FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FPE (Fundo de Participação dos Estados) e vinculação constitucional.

RESTRIÇÕES

O quarto, Fortalecimento da Federação, restringe a criação de novos municípios e aqueles com menos de cinco mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total serão incorporados por vizinhos. O item de segurança jurídica encerra a disputa judicial com o repasse de royalties e participação especial do petróleo, União sob a Lei Kandir, além da proibição do uso de fundos de pensão e depósitos judiciais de ações entre particulares para despesas do ente federativo. O sexto e último, Estado de Emergência Fiscal, o estado ocorrerá na União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro. Nos estados, por sua vez, ocorrerá quando a despesa ultrapassar 95% da receita corrente. 

Além disso, União, estados e municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função), ficando impedidos de fazer reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concurso ou criação de verbas indenizatórias O item também autoriza a redução de jornada de até 25% da jornada de trabalho e salário de servidores públicos.

Já a PEC da Emergência Fiscal, um gatilho para ajudar estados e municípios a equacionarem suas dívidas públicas, está dividida em dois blocos. O primeiro, de medidas permanentes, tem as seguintes semelhanças com a PEC do Pacto Federativo: destinação do excesso de arrecadação e do superávit para pagamento da dívida pública; reavaliação dos benefícios tributários a cada quatro anos, não podendo ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026; e inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal.

A única diferença das medidas permanentes dessa PEC para a do Pacto Federativo é relativa aos mínimos estabelecidos para a saúde e educação. Enquanto no Pacto Federativo esses mínimos não serão alterados, na Emergencial não há uma regra estabelecida. 

Nos mecanismos temporários os itens iguais nas duas PECs são: suspensão das despesas obrigatórias e benefícios tributários, redução de 25% da jornada do servidor com adequação dos vencimentos e suspensão do repasse dos recursos do FAT ao BNDES.

Uma das coisas que diferem o Pacto Federativo da PEC Emergencial nas medidas temporárias é o montante economizado. Enquanto na primeira proposta todo o dinheiro terá alocação definida no orçamento, no segundo 25% do valor irá para projetos de infraestrutura. Outra diferença entre as propostas está no tempo em que vigoram as medidas temporárias. No Pacto Federativo, as medidas são automáticas por um ano e renováveis até o equilíbrio das contas públicas. Já na PEC Emergencial, as medidas são automáticas por dois anos.

FUNDOS PÚBLICOS

A terceira PEC do pacote é dos Fundos Públicos, em que o dinheiro parado nos fundos, algo em torno de R$ 220 bilhões, de acordo com levantamentos feitos pela equipe econômica do governo, será usado para pagamento da dívida pública, e novos recursos serão aplicados prioritariamente nos programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional. Pela PEC, a maior parte dos 281 fundos existentes será extinta no fim do segundo ano subsequente à aprovação.

A quarta, que seria da reforma administrativa, deverá ser entregue à Câmara dos Deputados somente na próxima semana, segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB- -PE). O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esperava que a proposta chegasse junto com as outras três PECs, mas negou qualquer estresse.

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