Mais proteção às mulheres

Por Agência Brasil

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilidade, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (18).

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão exclusivamente para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que vierem a prestar os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos, muito menos como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária. Segundo o projeto “Relógios da Violência”, do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.