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Aras participa de solenidade que repara os danos do desastre de Brumadinho

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participou nesta quinta-feira (4) da assinatura de acordo com a Vale S/A, em Belo Horizonte, para reparação de danos causados pelo rompimento de barragens em Brumadinho, em 2019. Aras afirmou que, juntamente com órgãos de Minas Gerais, a PGR irá acompanhar a execução do acordo bilionário, por meio da atuação da 3a e da 4a Câmaras de Coordenação e Revisão, inclusive para novas reparações por danos que possam ser identificados no futuro.

“Nós pudemos conciliar grandes questões sociais, econômicas, ambientais, sem desprezar a vida daqueles que se foram, propiciando reparação dos danos”, afirmou o PGR durante o evento. Como presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Aras disse que o Ministério Público brasileiro se regozija se participar da solução neste momento difícil para o povo mineiro.

“Ao longo dos anos, nós estaremos, seja através dos órgãos estaduais, seja através do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral da República, da 3a e 4a câmaras, com apoio dos colegas de Minas Gerais, acompanhando o desenvolvimento dessa execução, porque nós sabemos que novas lesões podem surgir e nós precisamos cumprir cláusulas desse acordo que preveem essa possibilidade. Sabemos que a Vale, nesse aspecto, também contribui entendendo que era impossível mensurar todas as hipóteses neste instante”, destacou Augusto Aras.

O MPF, o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e o estado de Minas Gerais assinaram acordo com a mineradora no valor de R$ 37.689.767.329,00 para reparação das perdas econômicas, bem como indenização por danos morais coletivos e sociais, em razão do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV_A da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. O desastre ocasionou a morte de pelo menos 272 pessoas em janeiro de 2019.
Pelo acordo, ficam assegurados recursos para a recuperação ambiental e econômica das consequências do desastre. Para isso foram criados sete grupos de despesas: transferência de renda e demandas das comunidades atingidas; investimentos socioeconômicos na Bacia do Paraopeba; segurança hídrica; reparação socioambiental; mobilidade urbana; melhoria dos serviços públicos; e medidas de reparação emergencial.

O documento foi assinado na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a presença do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e dos procuradores da República integrantes da Força-Tarefa Brumadinho Silmara Cristina Goulart, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar e Edilson Vitorelli Diniz Lima.

Auxílio emergencial - O acordo garantiu a continuidade do pagamento do auxílio emergencial, bem como a implementação de programas de retomada da renda das famílias e do crescimento econômico da região atingida.

Recuperação socioambiental - Para as ações de recuperação do meio ambiente e compensação dos danos que foram considerados irreversíveis, foi definido o valor inicial de R$ 6,55 bilhões. As intervenções serão realizadas d conforme o previsto no Plano de Recuperação Ambiental a ser aprovado pelas instituições signatárias do documento.

Apesar do valor definido, o acordo obriga a Vale à reparação integral de todos os danos ambientais. Assim, o valor acima corresponde a apenas uma estimativa. Ele pode ser ampliado, caso haja necessidade.

Outros pontos - Já para a área de mobilidade foram reservados R$ 4,1 bilhões, que devem ser aplicados no Rodoanel, na melhoria do metrô e de estradas.

Para a segurança hídrica, foram reservados aproximadamente R$ 2,05 bilhões em obras para o aumento da resiliência e interligação do sistema Paraopeba e Rio das Velhas. Serão investidos R$ 4,7 bilhões em Brumadinho e nos demais municípios atingidos que compõem a bacia do Paraopeba.

Para as melhorias públicas, foi definido o valor aproximado de R$ 4,37 bilhões, que serão investidos pelo estado de Minas na melhoria da estrutura dos equipamentos de saúde pública, de diversas escolas públicas e reestruturação das forças de segurança estaduais.

Os integrantes da força-tarefa do MPF que participaram das negociações com as demais instituições de Justiça, consideram que o acordo é vantajoso para os atingidos e para a toda a sociedade, pois garante a celeridade da reparação dos danos difusos e coletivos e as verbas necessárias para a continuidade do pagamento do auxílio emergencial. Além disso, também garante a implementação de programas de retomada da renda das famílias e do crescimento econômico da região atingida e garante a reparação integral do meio ambiente, que é patrimônio de todos.

Danos individuais - O MPF ressalta que o acordo não interfere nas ações de danos individuais. A situação das pessoas atingidas que fizeram acordos, propuseram ou ainda pretendem propor ações individuais permanece a mesma. Esses casos seguem normalmente, com o apoio da DPU, DPMG e do MP/MG. Os acordos individuais já realizados serão respeitados, assim como a possibilidade de realização de novos acordos individuais e, se não houver acordo nos casos que estão em andamento, eles poderão ser submetidos ao Poder Judiciário.

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