Associações de Membros do MP se posicionam favoráveis ao princípio do promotor natural

Em nota pública divulgada na última sexta-feira (11), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) defenderam o princípio do promotor natural, deixando claro seu posicionamento contrário à adoção de soluções que enfraqueçam, ameacem e firam, sem embasamento legal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Esse princípio está ligado às discussões acerca dos procuradores da Lava-Jato, que supostamente teriam agido de forma parcial em suas filiais paulista e curitibana. Confira a nota na íntegra:

“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural


Brasília, 10/06/2021 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não apenas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.

A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.

É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.

Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.

Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.

Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.

Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito.”

Da mesma forma, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) corroborou com a defesa e lançou, neste sábado (12), uma nota pública de apoio ao princípio do promotor natural. Confira na íntegra: 

 

“O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifesta-se publicamente em defesa dos princípios do promotor natural e da independência funcional, opondo-se, por consequência, a quaisquer compreensões e/ou movimentações que possam fragilizar tais postulados, tão fundamentais à estrutura da instituição Ministério Público, ao sistema acusatório e ao sistema de freios e contrapesos.

A matriz constitucional do princípio do promotor natural consagra uma garantia de ordem jurídica, que visa precipuamente a salvaguardar os membros do Ministério Público e o exercício pleno e independente de seu munus, assegurando-lhes atuação a partir de critérios impessoais, abstratos e isentos. Tal princípio norteia a cláusula constitucional da independência funcional, que respalda qualquer membro do Parquet a formar sua convicção sem ingerências externas de qualquer natureza.

Notadamente quanto ao princípio do promotor natural, não se podem tolerar quaisquer soluções que visem a desnaturá-lo ou que venham a reavivar, de qualquer modo, a combatida e odiosa figura do acusador de exceção.

Nesse cenário, não é possível consentir que as garantias decorrentes dos precitados princípios sejam contornadas ou colocadas em xeque, sob pena de serem desrespeitados postulados tão valorosos e caros ao Ministério Público, instituição que deve ser defendida, preservada e fortalecida, especialmente em decorrência do caráter permanente do exercício de suas funções constitucionais, dentre as quais a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Brasília, 12 de junho de 2021.

CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG”.