Tribunal de Justiça mantém dever do Rio de garantir merendas na pandemia

O presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou nesta quarta (22) o pedido de suspensão das liminares que obrigam o governo do Rio a garantir o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública estadual durante a epidemia de covid-19. Com isso, o estado tem o dever de garantir a segurança alimentar dos estudantes das escolas públicas.

As decisões, da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, determinam que a medida seja cumprida com a distribuição de alimentos ou com a transferência de renda e proíbe a abertura das escolas para a entrega os alimentos.

Em sua decisão, o desembargador destacou que "é dever do Estado a manutenção segurança alimentar dos estudantes e dos aportes nutricionais diários necessários para o seu desenvolvimento sadio, com a distribuição imediata para esses alunos dos eventuais gêneros alimentícios que estiverem em estoque".

Ainda de acordo com ele, o estado deve também tomar os cuidados efetivos para evitar a propagação do vírus ao preparar e distribuir os kits, fornecendo os equipamentos de proteção individual necessários, assim como a inclusão, na embalagem dos kits com os gêneros alimentícios, de orientações às famílias para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens, de preferência, antes de entrarem nas casas.

"É inadmissível a omissão governamental na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e legislação ordinária. As medidas essenciais não podem ficar subordinadas, em seu processo de concretização, à avaliação meramente discricionária da administração pública, afastando-se do dever constitucional que lhe foi imposto. O juízo de conveniência e oportunidade não pode comprometer direitos básicos e de índole social", apontou.