Secretaria de Fazenda e Planejamento lança 44 decretos para a retomada de investimentos da cidade do Rio

A equipe de Eduardo Paes mal tomou posse e já anunciou medidas para amenizar a crise que o Rio de Janeiro vive. A nova gestão da Secretaria de Fazenda e Planejamento, comandada por Pedro Paulo, aliado de longa data de Paes, já programou algumas diretrizes que buscam reverter a crise econômica e revitalizar o fluxo de investimentos para a cidade.


No âmbito fiscal, três propostas a serem apresentadas ao legislativo municipal. Uma lei de emergência fiscal busca desindexar contratos, desvincular receitas e desobrigar despesas, além de ampliar todo o arcabouço de responsabilidade fiscal. Uma segunda proposta, tributária, revisaria subsídios e simplificaria tributos com foco em novos investimentos. Por fim, uma proposta de reforma previdenciária municipal.


“Não podemos olhar apenas para o que está a um palmo de distância. Os desafios que precisamos enfrentar na área econômica são profundos e requerem uma estratégia coordenada, robusta e sustentável a longo prazo”, apontou o economista Pedro Paulo, que assume a pasta em meio a um cenário catastrófico das contas da cidade, com déficit estimado em R$ 10 bilhões.


Ex-chefe da Casa Civil na primeira gestão de Eduardo Paes, o economista foi deputado estadual e, posteriormente, eleito deputado federal por três mandatos consecutivos. Em Brasília, é reconhecidamente um dos maiores especialistas em Finanças Públicas e economia do Congresso Nacional. Pedro Paulo foi relator do Regime de Recuperação Fiscal em 2017, que tirou o Estado do Rio da beira da falência, a LC 159/2017 e, em 2019, concebeu e apresentou a PEC438/2018 que cria gatilhos de contenção das despesas obrigatórias, um projeto inédito que deu origem às PECs do Governo Federal emergencial 186/2019 e de extinção dos fundos públicos 187/2019. Em 2020, foi relator da LC 173/2020 de auxílio a Estados e Municípios na Pandemia e autor do recém-aprovado PLP 101/2020, que cria o Plano de Equilíbrio Fiscal e revisou o regime de Recuperação Fiscal para Estados e Municípios.


As medidas mais emergenciais focam na redução e na melhoria da qualidade do gasto público. Elas determinam cortes percentuais de gastos, revisão de contratos em vigor e auditorias de pagamentos e dívidas. O custo com despesas não obrigatórias da Prefeitura, assim como o de cargos, sofrem corte de 30%. O maior percentual de diminuição, no entanto, é com encargos, que devem cair pela metade.
“Estamos começando com tarefas básicas de recuperação da saúde financeira da cidade. Vamos, principalmente, voltar a cumprir as regras públicas devidas, como adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, partindo das despesas com pessoal”, explicou Pedro Paulo.


Outro conjunto de medidas traz propostas de novos instrumentos de planejamento, com foco em inovação e inserção tecnológica da gestão pública, com novas políticas de pessoal e de liderança.


Veja abaixo algumas das medidas:

1 - Estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2021, define medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e dá outras providências, orientações, normas e prazos para os ordenadores de despesas: Define que a autorização de remanejamento de despesas deverá ser feita apenas pelo Presidente da Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal - CPFGF. As despesas de cada pasta não poderão ultrapassar a previsão mensal de ingressos (monitorada pela Subsecretaria do Tesouro da SMFPG. Os cortes necessários para conformidade com o fluxo ficam a cargo de cada pasta. Serão definidos tetos de limite de gastos para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta em decreto específico. Estabelece corte de 30% das despesas não obrigatórias, de fontes vinculadas ou não (ou seja, pré-definidas ou não). Não fazem parte do corte: recursos para pagamento de despesas com Pessoal, Dívida Pública, Precatórios, Concessionárias e outras de caráter obrigatório. Define alocação da Subsecretaria de Serviços Compartilhados dentro da estrutura da SMFPG (não mais como Secretaria).
Despesas de exercícios anteriores: estabelece contingenciamento para pagamento somente após sindicância. Se o produto ou serviço foi entregue e não houver problemas de ordem jurídica, a dívida será reconhecida. Exceções: despesas de pessoal, segurados da PREVRIO, valores inferiores a R$ 10.000,00 e despesas de concessionárias ref. 4TRI 2020.

2 - Redução de encargos: Define redução de 50 % de gastos com gratificações de cada órgão ou entidade em referência a outubro de 2020. O valor da Gratificação aos Titulares das Pastas Municipais, e demais Dirigentes das Entidades da Administração Indireta serão determinados pelo Prefeito e a Gratificação de Subsecretários Municipais serão definidos pelos Titulares das Pastas e apresentados ao Secretário de Fazenda e Planejamento. O Secretário Municipal de Fazenda fará o controle dos tetos, com efeito imediato.

3 - Redução dos custos com cargos em comissão e funções: Corte de 30% dos gastos com cargos de comissão, funções gratificadas, funções de confiança - em relação à estrutura atual. Exclusão: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Auditoria interna, Contabilidade e Orçamento.
Até 20 dias para apresentação de proposta à Secretaria de Governo e Integridade (redução proposta, estrutura atual e nova). Até 30 dias para encaminhamento da Coordenadoria de Gestão Institucional ao Prefeito.

4 - Grupo de Trabalho para avaliar os grandes contratos firmados pela Administração Municipal: Criação de Grupo de Trabalho para avaliar os grandes contratos firmados pela Administração Municipal. O próprio GT irá identificar quais contratos serão avaliados. Coordenação da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública e membros da:

1) Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública

2) Controladoria Geral do Município

3) Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

4) Procuradoria Geral do Município.

Até 10 dias para indicação dos representantes.

 5 - Avaliação de contratos e outros instrumentos jurídicos em vigor: Avaliação de contratos e outros instrumentos jurídicos em vigor celebrados pela Administração Municipal Direta e Indireta.
Em sintonia com as medidas de gestão e responsabilidade fiscal decretadas, os titulares das Secretarias e das Entidades da Administração Indireta devem avaliar a manutenção ou não dos contratos e outros instrumentos jurídicos em vigor, assim como as condições pactuadas. Em caso de não adequação, contratos poderão ser terminados, com efeito imediato.

 6 - Sobre prorrogações contratuais: As Prorrogações contratuais a serem celebradas pela Administração Municipal Direta e Indireta, de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), deverão ser previamente submetidos à aprovação do Prefeito. Com efeito imediato.

7 - Altera o Regulamento Interno da CPFGF: Altera o regulamento da Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal - CPFGF (de 2017) cuja presidência era anteriormente exercida pelo Prefeito, com o fim de garantir mais dinamismo ao processo.

Presidência: Superintendente de Orçamento da Fazenda.

Secretário de Fazenda, Planejamento e Gestão, Secretário Municipal de Governo e Integridade; Controlador-Geral do Município; Subsecretário do Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda; Subsecretário do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda; Subcontrolador de Contabilidade da Controladoria Geral do Município; Gerente de Estudos, Normas e Elaboração Orçamentária da Subsecretaria do Orçamento Municipal; Gerente de Acompanhamento e Revisão Orçamentária da Subsecretaria do Orçamento Municipal. Com efeito imediato.

8 - Mudança do Regimento Interno da Comissão de Programação e Controle de Despesa – CODESP, de 27 de dezembro de 2019: Altera o inciso II do art. 9º do Regimento Interno da Comissão de Programação e Controle de Despesa – CODESP, disposto no Decreto Rio nº 47.071, de 27 de dezembro de 2019 (Mudança dos nomes dos órgãos que compõem a comissão)

a) 2 representantes da Secretaria Municipal de Governo e Integridade;

b) 4 representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;

c) 3 representantes da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

d) 2 representantes da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria Municipal da Fazenda;

e) 1 representante da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

9 - Instaura auditoria para avaliação das folhas de pagamento: Determina auditoria, pela Controladoria Geral do Município, das folhas de pagamentos dos servidores ativos da Administração Direta, dos inativos e dos pensionistas com foco nos critérios de cálculo e os fundamentos legais de altos salários e pensões. Equipe a ser designada pelo procurador. Os resultados devem ser apresentados em até 90 dias.

10 - Suspensão da eficácia dos atos normativos que criam despesa obrigatória de caráter continuado sem observância dos requisitos legais. Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública: Revoga os atos praticados pelas autoridades municipais nos últimos 180 dias que não tenham observado as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Estes artigos prevêem prerrogativas para criação de uma despesa, como se há estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de previsão orçamentária. Últimos atos, como o aumento de repasse para creches privadas cadastradas (de 15 e 200 reais), geraram percepção pública de não cumprimento da Lei. Em até 30 dias os órgãos (adm. Direta e Indireta) deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública relatório e análise de todos os atos para consolidação e apresentação ao Prefeito.

11 - Instaura auditoria de contratações diretas sem licitação. Instaura auditoria, sob competência da Controladoria Geral do Município, para análise da legalidade das contratações diretas sem licitação. Instaura auditoria para análise da legalidade das contratações diretas, com dispensa sem licitação. Abrangência: contratações em vigor em 1º de janeiro de 2020.

12 - Dispõe sobre a reapresentação de servidores públicos do poder executivo fora dos seus órgãos de origem: Até 29 de janeiro, os servidores públicos (Administração Direta e Indireta) cedidos a outros órgãos ou entidades comissionados ou não, deverão apresentar pedido de ratificação do seu órgão de origem.
Sem ratificação da cessão o servidor deverá se apresentar no órgão ou entidade de origem até 26 de fevereiro de 2021. A cessão de servidores só poderá ser feita até o limite de 10% do total de cargos ocupados em cada categoria do quadro técnico da Controladoria Geral do Município.

13 - Quitação dos Restos a Pagar no exercício de 2021: Decreta necessidade de confirmação, por parte do órgão de origem das despesas dos Restos a Pagar - ou seja, das despesas empenhadas e não foram pagas no exercício (até 31 de dezembro). A confirmação de pagamento depende da confirmação de entrega do serviço ou produto contratado. Exceções: despesas com pessoal, encargos e benefícios sociais, obrigações tributárias e contributivas, precatórios judiciais, depósitos compulsórios, sentenças e custas judiciais, juros, encargos e amortização da dívida. Despesas não confirmadas pelos órgãos até 31 de março de 2021 serão canceladas. Procedimentos para pagamento: encaminhando à Controladoria-Geral do Município, depois à Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal – CPFGF para avaliação e liberação do pagamento. Prazos, critérios e procedimentos detalhados serão dados em futura Resolução que será feita em conjunto pela Controladoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

14 - Utilização de transportes oficiais e do Taxi-Rio Corporativo: Restringe o uso dos transportes oficiais e do Taxi-Rio Corporativo ao atendimento de trajetos de servidores a trabalho sem origem ou destino na residência, ou seja, exclusivo para quando estiverem em serviço. Exceção: quando for mais vantajoso financeiramente do que o destino final, mas com autorização dos responsáveis dos órgãos ou entidades municipais. Não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Subprefeitos e a servidores a serviço deles. Não se aplica a Secretários municipais e titulares das entidades da Administração Indireta com a prévia autorização do Prefeito. Com efeito imediato.

 15 - Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona (estudar a legislação aplicável à extinção de entidades da Administração Indireta): Criação de Grupo de Trabalho para estudar a extinção de entidades de Administração Indireta, de acordo com a legislação em vigor. Farão parte do GT:


I – Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (COORDENAÇÃO);


II – Controladoria Geral do Município;

III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;

IV – Procuradoria Geral do Município.

Até 10 dias para Indicação dos representantes de cada órgão. Até 180 dias para submissão ao Prefeito do resultado final dos trabalhos.

16 - Grupo de Trabalho para o FUNPREVI: Criação de Grupo de Trabalho para elaborar proposta de plano de amortização do déficit atuarial e reequilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI. Funprev: fundo especial vinculado ao PREVRIO para pagamento de aposentados e pensionistas.
Formação do GT: PREVI-RIO; Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; Controladoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão e Procuradoria Geral do
Município.

Até 10 dias para indicação de representantes dos órgãos. Até 90 dias para submissão do resultado final dos trabalhos ao Prefeito.

17 - Pedido de Propostas para análise de risco de crédito: Em até 60 dias, solicitar Propostas Comerciais para a classificação do risco de crédito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em escalas nacional e global. Grupo de Trabalho multissetorial será criado em Resolução a fim de solicitar pareceres jurídicos à Procuradoria Geral do Município; assim como viabilizar, gerir e fiscalizar contratações de serviços de avaliação de risco. Avaliações de risco são análises isentas e cruciais nas tomadas de decisão de investimentos de longo prazo em empresas, cidades ou países. Entre os objetivos estratégicos do Prefeito Eduardo Paes está a atração de investimentos privados no quadriênio 2021/2024, assim como garantir transparência e compliance à gestão das receitas e despesas municipais.

18 - Grupo de Trabalho para redução do fluxo dos serviços da dívida pública: Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar alternativas para a redução do fluxo de pagamento dos serviços da dívida pública municipal, com foco na substituição de obrigação mais cara por obrigação a custo e condições mais favoráveis. Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar alternativas para a redução do fluxo de pagamento dos serviços da dívida pública municipal, com foco na substituição de obrigação mais cara por obrigação a custo e condições mais favoráveis. O Grupo de Trabalho será integrado por representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que serão designados em até 10 dias. Até 180 dias para submeter ao Prefeito o resultado final dos trabalhos.

19 - Projeto SOFIA -Solução Fiscal com Inteligência artificial: A Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a implantar mecanismos de acesso automático de informações para integrar as diversas bases de dados da Prefeitura, com o objetivo de aumentar a fiscalização tributária e a eficiência da administração pública. Projeto SOFIA (Plataforma de Inteligência Artificial e Preditiva, denominado Solução Fiscal com uso de Inteligência Artificial (SOFIA), em andamento desde abril de 2020 integra os bancos de dados da SMF.

20- Sistema de Gestão Integrada de Tributação – GIT: Sistema de Gestão Integrada de Tributação – GIT, no âmbito da SMF que definirá integrantes das equipes de gestão e apoio. As ferramentas de gestão dos tributos municipais deverão ser progressivamente integradas e aperfeiçoadas em sistema único, GIT, para possibilitar o acesso rápido aos dados relativos a mais de um tributo.

21 - Exame dos atos relativos à execução orçamentária e financeira da RIOSAÚDE: Exame dos atos relativos à execução orçamentária e financeira da Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDE.

Comissão de Análise da Despesa da RioSaúde - CAD formada por:

I - Secretaria Municipal de Governo e Integridade (presidência);

II - Secretaria Municipal de Fazenda;

III - Procuradoria Geral do Município;

IV - Controladoria Geral do Município;

V - Secretaria Municipal de Saúde;

Em até 10 dias, os e representantes serão indicados.

I - Publicação de edital e homologação de licitação e demais processos seletivos;

II - Assinatura e prorrogação de contratos e convênios;

III - Autorização de despesa por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

IV - Publicação, homologação e convocação de concursos públicos.

A Folha de pagamento passa a ser processada no sistema ERGON a partir da competência de abril de 2021. Até 100 dias para apresentação do relatório.

22 - Suspende concursos públicos novos e em andamento nas suas diversas fases: Considerando a atual situação das finanças públicas da prefeitura, ficam suspensas todas as admissões e convocações de bancos de concursados até que os limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam normalizados.

23 – Cria Grupo de Trabalho para avaliar orientações de trabalho durante a pandemia de COVID-19: Criação de Grupo de Trabalho para avaliar as orientações municipais em relação à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas e outros aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19. A Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria de Fazenda e Planejamento fica a cargo da coordenação do grupo, com integrantes de outros órgãos, indicados em até cinco dias. Em até 30 dias, o resultado final dos trabalhos deve ser submetido ao Prefeito.

24 - Cria Grupo de Trabalho para regulamentar regime de teletrabalho: Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar o regime permanente de teletrabalho na Administração Pública Municipal. Serão mantidas as regras de teletrabalho no contexto do enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial as de proteção aos grupos de risco, enquanto perdurar a emergência de saúde pública. Objetivos: criação de metas de eficiência e resultados; redução de custos de manutenção da estrutura física, cortes de auxílio transporte, adicional de insalubridade e periculosidade para quem aderir ao teletrabalho e mecanismos para atrair, motivar e comprometer os servidores. Em até cinco dias, representantes serão indicados à Subsecretaria de Serviços Compartilhados. O Grupo de Trabalho terá até 90 dias para submeter ao Prefeito o resultado final dos trabalhos.

25 - Instrumentos de Macroplanejamento no período 2021-2024: A Subsecretaria de Planejamento e Acompanhamento de Resultados fará a coordenação e elaboração do Plano Estratégico da Cidade e sua execução tendo como premissas a eficiência da máquina e o equilíbrio das finanças públicas, assim como a integração do Planejamento Estratégico da Cidade e do Planejamento Orçamentário.

26 - Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e dá outras providências IPTU: Criação de Grupo de Trabalho dentro da Secretaria de Fazenda e Planejamento, com duração de sessenta dias, para apresentar projeto para a implantação operacional da DeCAD, incluindo questões de tecnologia da informação. Objetivo, tornar a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, a ser entregue obrigatoriamente por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet.
Objetivo: facilitar e tornar menos burocrática para o contribuinte as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU. Até 31 de março de 2020, apresentação de resultados.

27 - Licenciamento urbanístico de obras: Altera o Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991 (Regulamento do ISS) e dá outras providências. O licenciamento urbanístico de obras deverá ser objeto de processo administrativo eletrônico, a ser implantado no prazo máximo de um ano.

28 - Normatização e centralização de informações relativas à gestão dos recursos externos: Gestão integrada de captação de receitas municipais de convênios, contratos de repasse, contratos de colaboração financeira não reembolsáveis e operações de crédito. As Secretarias e os Fundos Municipais passam a encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento as informações referentes à captação externa. Estas informações serão centralizadas pela Superintendência de Captação de Recursos Externos da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - F/SUPCR. Normas, orientações e procedimentos adicionais serão publicadas.


29 - Banco de Projetos - Instituto Fundação João Goulart: Criação de um Banco de Projetos de caráter transversal, intersetorial e multidisciplinar com objetivo oferecer, ao Prefeito e aos Titulares de Órgãos e Entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, projetos com soluções qualificadas, visando otimizar os recursos públicos, modernizar a administração pública, fomentar um ambiente de inovação e valorizar o capital intelectual dos servidores públicos municipais. O Instituto Fundação João Goulart é um ambiente de inovação e colaboração para a gestão pública eficiente por meio de suas atividades de desenvolvimento de lideranças e gestores


30 - Programa Rio Liderança Feminina: Criação do Programa Rio Liderança Feminina em parceria com a Secretaria de Políticas e Promoção da Mulher com o objetivo de inspirar e capacitar as Gestoras e Líderes da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em habilidades, métodos, políticas e práticas que fortaleçam e potencializem sua atuação dentro do contexto governamental. Coordenação do Instituto Fundação João Goulart.

31 - Criação do PENSA - Núcleo de Ciência de Dados - Fundação João Goulart: Criação do PENSA - Núcleo de Ciência de Dados, que tem como objetivo o cruzamento dos diversos bancos de dados disponíveis dentro e fora da Prefeitura, para subsidiar os titulares de órgãos e agentes da administração direta e indireta na tomada de decisão baseadas em evidências. Parceria com o Instituto Pereira Passos – IPP e a Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO.

32 - Grupo de Trabalho com foco na elaboração de proposta de Reforma Tributária: Cria Grupo de Trabalho para obter subsídios especializados para uma Reforma Tributária no Município. A medida entende a necessidade de simplificar as normas tributárias municipais e de diminuir a burocracia para a população, melhorar eficiência da arrecadação do município, em até 15 dias.

33 - Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que menciona elaborar um projeto de lei que disponha sobre um Plano de Recuperação Fiscal: Cria GT para elaborar projeto de lei com Plano de Recuperação Fiscal permanente e emergencial para o controle do crescimento das despesas e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro.

I – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão (COORDENAÇÃO)

II - Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública;

III – Controladoria Geral do Município;

IV - Procuradoria Geral do Município.

Até 10 dias, indicação dos representantes (sem remuneração). Até 90 dias para submissão ao Prefeito o resultado final dos trabalhos, podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração Pública.

34 - Convocação de Grupo Transversal de Trabalho - GTT para estudo de custos dos serviços públicos: O Instituto Fundação João Goulart convocará em 10 dias um Grupo Transversal de Trabalho, ou GTT, para elaborar revisão e estudo de custos dos serviços prestados à população, bem como suas normas e controles. Este grupo será formado por membros do projeto Líderes Cariocas e integrantes da Controladoria-Geral do Município. Submissão ao Prefeito do resultado final dos trabalhos em até 180 dias.

35 - Criação da CACG – Coordenadoria de Análise e Controle de Gastos: Criação da Coordenadoria de Análise e Controle de Gastos – CACG com a finalidade de assessorar o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento e o Prefeito com dados e relatórios orçamentários e financeiros para subsidiá-los na Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal - CPFGF. A CACG será parte integrante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, diretamente ligada ao seu Secretário, e não implica em aumento de despesas.


36 - Criação de grupo de trabalho sobre teto de remuneração dos servidores públicos: Criação de um Grupo de Trabalho formado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública para examinar normas e pronunciamentos jurídicos referentes à estipulação do teto remuneratório dos servidores públicos. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento será representada pela Comissão de Política e Ajuste Fiscal e pela Subsecretaria de Serviços Compartilhados, que deverão dirigir os trabalhos do Grupo de Trabalho. Em até 10 dias, indicação dos representantes de cada órgão, podendo indicar mais de um representante. O Grupo terá até 90 dias para exame e conclusão dos trabalhos devendo apresentar ao Prefeito relatório contendo o resultado das análises realizadas.

37 - Decreto que institui o Plano de Ações para os 100 primeiros dias de Governo e os respectivos órgãos responsáveis: A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento fará o monitoramento do Plano, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Acompanhamento de Resultados, junto aos órgãos responsáveis. Cada órgão deve detalhar suas ações para o período com o seguinte conteúdo mínimo:

I - atividades com os respectivos prazos;

II - responsáveis por cada atividade;

III - cronograma prevendo entregas parciais;

IV - estimativa orçamentária.

Estimativas orçamentárias devem considerar alternativas de financiamento que reduzam os impactos no orçamento municipal. Em até 15 dias, entrega do Plano de cada órgão.

38 - Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON: Institui o Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON como sistema institucional único responsável pelo cadastro e processamento do pagamento de todas as despesas de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta desta municipalidade. As entidades relacionadas no decreto tem até prazo de 60 dias encaminhar ao Órgão Central do Subsistema de Recursos Humanos uma proposta de cronograma para conclusão da migração da folha de pagamento para o Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON

39 - Grupo de Trabalho para avaliar concessão da Linha Amarela: Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o contrato de concessão da Linha Amarela e sua respectiva encampação pela Administração Pública Municipal, sob coordenação da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, com representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Transportes; Controladoria Geral do Município; e da Procuradoria Geral do Município. Até 10 dias para Indicação de representantes. Até 90 dias para submeter ao Prefeito o resultado dos trabalhos.