Rio tem agora programa contra intolerância religiosa

O governador Cláudio Castro publicou no Diário Oficial de ontem (18) a lei que cria o o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa.

A norma estabelece que caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância constatar a ocorrência dos casos de intolerância e escrever um laudo que ateste os fatos para aplicação do Plano.

O programa tem como finalidade a segurança de templos ou ambientes sócio-cultural-religiosos que estejam sendo ameaçados, além da proteção da integridade física das vítimas, suas famílias e adeptos que estejam vulneráveis, através da inclusão em programa de proteção à vítima e testemunh, Também oferece moradia aos que perderam suas residências ou que estejam em estado de perigo em virtude da intolerância religiosa, através de inclusão no sistema de aluguel social.

Segundo a medida, a livre manifestação de pensamento e opinião ou a divulgação do credo ou doutrina religiosa não será configurada como ato ilícito indenizável ou punível. Já a divulgação e criação, pelos meios de comunicação, de estereótipos negativos e preconceituosos contra qualquer grupo religioso será configurado como intolerância.

O poder público também não poderá interferir na realização de cultos ou cerimônias, ou dificultar, por qualquer meio, o regular exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição Federal. Também não poderá criar qualquer benefício ou restrição direcionada a um único segmento religioso, sendo vedada qualquer tipo de discriminação ou segregação religiosa em seus atos.

Para o autor do projeto, deputado Átila Nunes (MDB) a lei democratiza a liberdade religiosa no estado e coibe manifestações de intolerância por parte de “opositores”.