Rio inicia megaferiado com praia liberada só pra atividade física individual

Waleska Borges (Folhapress)

Assim como a cidade de São Paulo, que decretou um megaferiado para conter os avanços da Covid-19, o estado do Rio de Janeiro começa nesta sexta-feira (26) suas medidas restritivas. Tanto na capital paulistana quanto no estado fluminense a pausa vai até o domingo de Páscoa (4 de abril). Na cidade do Rio, está previsto o atendimento presencial apenas em atividades essenciais e está proibida a permanência na faixa de areia -só foram liberadas atividades físicas individuais.

As medidas de restrições na cidade do Rio, publicadas decreto no Diário Oficial do município, não afetam o funcionamento de mercados e farmácias, por exemplo. Bares e restaurantes podem continuar apenas com entregas em domicílio e nos sistemas take away e drive-thru. No estado do Rio, o projeto de lei sancionado pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) instituiu feriados, excepcionalmente em 2021, nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril. Também foi aprovada a antecipação dos feridos de 21 e 23 abril (Tiradentes e Dia de São Jorge, respectivamente), para os dias 29 de 30 de março.

Na capital carioca, a Prefeituras do Rio elaborou restrições próprias e mais severas do que as determinadas pelo governo estadual. Estão proibidos o funcionamento de museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação. Deveram permanecer fechados salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética, além de clubes sociais e esportivos e serviços de lazer.

Também estão suspensos o funcionamento presencial de creches, escolas de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores. Feiras, exposições, congressos e seminários também não são permitidos.

Os serviços de saúde, como as clínicas da família e os hospitais municipais e particulares, funcionarão normalmente, incluindo a vacinação contra a Covid-19. As cirurgias e os procedimentos eletivos nas unidades municipais foram interrompidos. Entre as determinações há ainda o teletrabalho para servidores e empregados públicos, com exceção de serviços essenciais.

Um dos símbolos da cidade, o Cristo Redentor ficará fechado neste período. A visitação ao Parque Lage, no Jardim Botânico, zona sul, também está suspensa. De acordo com o Parque Nacional de Tijuca, as medidas foram tomadas em acordo com decreto da prefeitura que impôs restrições no município para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Multa e prisão O decreto que determinou as novas medidas de restrições na cidade do Rio de Janeiro prevê a prisão de até um ano para quem desrespeitar as regras. A medida está baseada no artigo 268 do Código Penal, que considera crime desrespeitar "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

De acordo com a prefeitura, a condução para delegacia só acontecerá em caso de resistência, violência, desacato. Essa configuração, porém, depende de uma análise de um delegado de polícia.

No caso de pessoa física, a multa para o desrespeito das regras é de R$ 562,42. Para estabelecimentos comerciais, o valor varia entre R$ 3 mil e R$ 54 mil. Em ambas as situações, a multa será atrelada ao documento do infrator (CPF, CNPJ ou RG). Conforme a prefeitura, a pessoa receberá a multa no endereço cadastrado pelo documento. Ela terá um mês para fazer o pagamento ou recorrer.