Restrições ainda em vigor

O presidente do Tribunal de Justiça, Henrique Figueira, derrubou, ontem à noite, liminar concedida na véspera pela juíza Regina Lúcia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que anulava os atuais e futuros decretos da Prefeitura com medidas restritivas para o controle da pandemia.

Assim, voltam as restrições decretadas pela Prefeitura que valem até a próxima segunda-feira, 10 de maio. Continua proibido ficar na areia da praia nos fins de semana, permanecer em vias públicas das 23h às 5h, o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos, a realização de eventos em áreas públicas e particulares, de rodas de samba. É vedada também a entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).

O desembargador considerou pedido da Procuradoria Geral do Município, alegando que a liminar anterior interferia nas nas decisões do Executivo, além de pôr em risco a saúde da população. Em sua decisão, Henrique Figueira afirma que não cabe ao Poder Judiciário substituir o “legítimo processo de construção especializada da política pública escolhida por aqueles que foram eleitos pelo povo justamente para fazer esse tipo de escolha”. Diz ainda que a suspensão dos decretos municipais, conduz “a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que afinal é seu dever constitucional”.