Exclusivo | Estado publica leis para que o Rio de Janeiro possa aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal

Por Claudio Magnavita

O Governo do Estado publicou em Diário Oficial nesta quarta-feira, 06/10, as leis sancionadas pelo governador Cláudio Castro com as contrapartidas exigidas pelo novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). De acordo com os textos, serão realizadas reformas administrativas e previdenciárias e será implementado um teto de gastos para regulamentar os limites de despesas primárias (custeio e pessoal) para todos os Poderes. A elaboração do Plano de Recuperação Fiscal vai seguir o cronograma e será entregue ao Tesouro Nacional até o fim do ano.

- A publicação das leis, com medidas para permitir que o Rio de Janeiro possa aderir ao RRF, foi uma vitória construída com a participação de todos os Poderes. As ações foram amplamente discutidas nas audiências públicas realizadas em plenário, para que todos tivessem espaço igualitário para apresentação de ideias. O novo regime vai nos ajudar a equilibrar as contas, para podermos investir no futuro do estado. Não queremos que o Rio de Janeiro volte a crises anteriores, quando o governo não conseguia pagar salários e teve que parar de investir em áreas fundamentais como saúde, segurança e educação – disse o governador Cláudio Castro.

Principais pontos das leis aprovadas:

Para novos servidores:


- Fim dos triênios.
- Mudança na idade mínima para a aposentadoria voluntária. Para mulheres, sai de 55 para 62 anos, e para homens, de 60 para 65 anos, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos.
- Proibição da conversão em dinheiro da licença prêmio e da licença especial.
- Autoriza a criação de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.
- Novos policiais civis, penais e de segurança socioeducativa passam a ter um critério de idade mínima para aposentadoria, de 50 anos para ambos os sexos.

Para servidores ativos:


- Mudança na idade mínima para aposentadoria, com regras de transição. O servidor poderá optar entre duas opções, o sistema de pontuação ou a regra conhecida como “pedágio”. Pelo sistema de pontuação, deverá ser somada a idade do servidor mais o tempo de contribuição, que deve chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A partir de 1° de janeiro de 2023, a pontuação será acrescida a cada dois anos de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.

A partir de 1° de janeiro de 2025, a idade mínima será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

Já pelo “pedágio”, o servidor que pretende se aposentar deve contribuir com um período adicional correspondente a 20% do tempo restante. Um servidor que, por exemplo, estava a dois anos da aposentadoria, com a mudança, terá de trabalhar cerca de dois anos e cinco meses.

- Os policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos poderão se aposentar com os proventos integrais, observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. e podem se aposentar voluntariamente com a redução de 5 anos da idade mínima em razão das funções e atividades que desempenham.

- Servidores que ingressarem no serviço público por meio de edital publicado até 31 de dezembro de 2021 e servidores na ativa continuam a ter direito aos triênios;

Regras gerais:

- Ficam vedadas a admissão ou a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos, exceto para: reposições de contratações temporárias, dos cargos de chefia e de direção que não ocasionem aumento de despesa, e dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado.

- Limites de despesas, com excepcionalização para alguns fundos constitucionais como o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) e o Fundo Soberano.

O novo RRF

O novo regime terá duração de nove anos, e o estado está apresentando as reformas exigidas pelo RRF dentro do prazo pactuado de 180 dias.

Com a adesão, o governo deixará de pagar, nos primeiros 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2022, as dívidas com a União e garantidas pelo governo federal. Nos anos seguintes, as parcelas vão sendo retomadas gradativamente. O período total para o pagamento da dívida será de 30 anos, ou seja, até 2051. O objetivo, além de cumprir as exigências do novo RRF, é desenvolver soluções sustentáveis a longo prazo.

- O Regime de Recuperação Fiscal dará ao Estado do Rio de Janeiro o fôlego necessário para que possamos promover o desenvolvimento, atrair empresas, gerar empregos e aumentar a arrecadação, contribuindo assim para o pagamento da dívida e o equilíbrio das contas públicas. As propostas aprovadas foram amplamente discutidas por todos os Poderes e com a sociedade - destaca o secretário de Estado de Fazenda, Nelson Rocha.