A decisão foi expedida em medida preventiva pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na quarta-feira (10), conforme noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo.
Segundo a Abrasel, os contratos de exclusividade prejudicam a livre concorrência e podem trazer prejuízos aos estabelecimentos no médio prazo. Ainda de acordo com a associação, essa posição não se dirige apenas ao iFood, mas a todas as empresas que impõem esse tipo de acordo. "Empresas que desejam obter esses contratos oferecem pequenos benefícios, que muitas vezes são aceitos especialmente por pequenas empresas, constantemente em situação de fragilidade econômica. Excluir demais ofertantes do mercado não é bom para ninguém, mas a necessidade leva o estabelecimento acolher propostas", afirmou Percival Maricato, presidente do conselho estadual da Abrasel em São Paulo, em nota. "Tais contratos são ilegais, pois contrariam todo o sistema concorrencial abrigado pela Constituição Federal e legislações antimonopólio", completou Maricato.

Segundo o Cade, a investigação começou após denúncia feita pela rival Rappi, em setembro passado, alegando que o iFood faz grandes contratos de exclusividade com restaurantes, prejudicando a concorrência.

A Abrasel também tinha apresentado, em dezembro, uma denúncia contra o iFood, observando que após a pandemia, os aplicativos de pedidos de comida passaram a ser canais de vendas mais relevantes para o setor, que ficaram dependentes dos serviços da plataforma e sujeitos a firmar acordos de exclusividade. Além disso, afirmou o Cade, outra rival do iFood, Uber Eats, pediu intervenção como terceiro interessado no processo, também alegando que os acordos de exclusividade do iFood impõem barreiras à entrada aos concorrentes no mercado.

O órgão antitruste considerou que o iFood detém posição dominante e que a adoção de cláusulas de exclusividade tem alto potencial de prejudicar a concorrência. Além disso, o iFood teria priorizando restaurantes considerados estratégicos, o que prosseguiu, mesmo após a abertura do processo, segundo o Cade. Além de ser proibido de firmar novos contratos de exclusividade, o iFood também não poderá alterar contratos atuais para incluir essa condição.

A plataforma poderá manter contratos de exclusividade já firmados, mas após o término da vigência, a exclusividade só poderá ser renovada se a condição for de "interesse de ambas as partes", e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração", acrescentou o órgão antitruste. A superintendência do órgão alertou ainda que poderá suspender os contratos com exclusividade, se entender que a medida é necessária para garantir a competição.

Em nota, o iFood frisou a decisão do Cade de manter em vigor os atuais contratos de exclusividade. "A preservação dos contratos é medida importante para garantir segurança jurídica ao setor e permite que o iFood continue apoiando o crescimento dos seus parceiros exclusivos, especialmente em um momento tão desafiador", afirmou a empresa. "O iFood tem convicção de que as suas políticas comerciais são legítimas e pró-competitivas."