Por Guilherme Cosenza
Na última terça-feira (10), a Justiça do Rio determinou que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) reduza imediatamente a conta dos consumidores em 25% devido à distribuição de água com sem qualidade alguma após a constação de contaminação por algas. De acordo com a decisão da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do TJ, a redução no fornecimento de água foi estipulada em 50%.
Mas, como não haverá redução na cobrança do serviço de esgoto, ficou estabelecida redução de 25% no valor total da conta. A magistrada determina que o desconto seja dado “até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o devido fornecimento de água adequada e própria para o consumo, limpa, inodora e incolor, na forma das normas legais”.
Caso a Cedae não acate as ordens, ela poderá ter que arcar com uma multa diária de R$ 1 milhão. Contudo, embora tenha tido uma ação rígida sobre o assunto, a juíza foi quem negou o pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público de bloquear R$560 milhões da Cedae. O dinheiro seria usado para indenização dos consumidores ao final da crise.
Embora concorde com o abastecimento errôneo por parte da Companhia, a juíza escreveu que o bloqueio poderia “inviabilizar as atividades da sociedade” e até o fornecimento do serviço”. Contudo, na época, ela não descartou que o fato poderia ter uma futura indenização — mesmo que a empresa seja privatizada no futuro.
Inconformado com a derrota judicial, o governador Wilson Witzel já anunciou que pretende recorrer da decisão.
Impasse chega ao fim
A decisão da magistrada encerra um antigo debate entre a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Rio, que após cinco reuniões, não conseguiram chegar a nenhum veredito. Com o impasse não resolvido, a Defensoria e o MP ingressaram com uma ação civil pública em 20 de fevereiro, para exigir um desconto mínimo de 70% na conta das pessoas afetadas pela crise de abastecimento de água.
Os órgãos fixaram a indenização devida pela companhia estadual em R$ 560 milhões, o que seria equivalente a pouco mais de R$ 62 para cada uma das 9 milhões de pessoas abastecidas pela Estação de Tratamento do Guandu. Um valor muito aquém do cobrado atualmente.
A Cedae, entretanto, questionou a utilização desse número, e fundamentou sua proposta de indenização afirmando que há 900 mil ligações atendidas pela Estação de Tratamento do Guandu. A companhia propôs que a indenização fosse a metade de seu faturamento mensal, algo em torno de R$ 75 milhões - com desconto de 50% em cada conta de água.
Para Defensoria e o Ministério Público, a proposta era irrisória, e representaria o pagamento de apenas R$ 8 a cada uma das 9 milhões de pessoas que receberam a água com alterações. Já a Cedae alegava que, como são apenas 900 mil ligações, o desconto médio por conta de água chegaria a R$ 83.
Para fundamentar o número de 9 milhões de pessoas atendidas pela ETA Guandu, a Ação Civil Pública cita uma nota técnica divulgada por pesquisadores da Universidade Federal do Rio e uma apresentação do ex-presidente da Cedae Hélio Cabral, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio.
A Cedae, na época, se posicionou em nota, dizendo que os cálculos apresentados pela Defensoria “continham graves incorreções, por desconhecimento da realidade da companhia, inviabilizando o acordo”. Dessa forma, o impasse acabou de ser resolvido pela juíza.