PGR pede explicações a Witzel sobre ataque a testemunha

A subProcuradora Geral de República, Lindora Araujo, deu um prazo de cinco dias para que o Governador afastado, Wilson Witzel, explique os ataques que realizou contra uma das testemunhas do processo de impeachment.

No seu despacho, ela afirma: “determino a atuação desse despacho, juntamente com cópia do referido vídeo, extraído da Rede Social FACEBOOK, como Notícia de Fato Criminal e, em seguida, a expedição de ofício ao Governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre as afirmações nesse momento questionadas, “

Segue na íntegra o documento da PGR:

PGR-00001528/2021

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Despacho no 3/2021-AJCRIM-STJ/LMA/PGR


Trata-se de vídeo veiculado (ao vivo) pela rede social FACEBOOK, na data de 5 de janeiro do corrente ano, iniciado às 18:13h, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, no momento afastado do exercício do cargo, por meio do qual são proferidas algumas declarações aparentemente delitivas.
Durante o vídeo acima mencionado, Wilson Witzel, por volta do minuto 27, chama o atual Secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Chaves, de mentiroso, em decorrência de supostamente ter feito afirmações inverídicas durante o depoimento que prestou, como testemunha, perante o Tribunal Misto formado para analisar o Processo de Impeachment que o referido Governador de Estado está respondendo.
Em seguida, o Governador afirma que se estivesse presente durante o depoimento iria “pedir a tua prisão, “pedir a tua condução coercitiva para que você peça desculpas ao Tribunal porque o senhor é um mentiroso”. Ato contínuo, Wilson Witzel continua chamando o Secretário de Saúde de mentiroso e afirma que ele irá
responder por crime de falso testemunho.
Na referida declaração, aparentemente o Governador afastado Wilson Witzel objetiva, por meio de grave ameaça,
coagir uma testemunha do Processo de Impeachment que está respondendo, no intuito de defender interesse próprio, a caracterizar o delito previsto no art. 344 do Código Penal1.
Diante desse cenário e da atribuição da Procuradoria-Geral da República para apurar a possível prática delitiva de um Governador de Estado, determino a atuação desse despacho, juntamente com cópia do referido vídeo, extraído da Rede Social FACEBOOK, como Notícia de Fato Criminal e, em seguida, a expedição de ofício ao Governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre as afirmações nesse momento questionadas, devendo relatar, entre outras informações que entender pertinente, qual seria sua intenção com as frases da questionada publicação nesse momento destacadas.

Brasília, 6 de janeiro de 2021.

LINDÔRA MARIA ARAUJO
SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA

1 Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse
próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.