Exclusiva: Proposta de Castro é aprovada por empresários e será discutida com Prefeitos. Governador quer evitar fechamento total e tem aval da área da saúde

 Exclusivo:

Castro que evitar paralisação total das atividades de comércios e serviços

Por Cláudio Magnavita*

O Governo do Estado, neste sábado (20), apresentou a empresários um plano de fechamento parcial, afastando a ideia de bloqueio total das atividades. A proposta inclui antecipação de feriados de abril (Tiradentes e São Jorge) e cria outros nos dias 26 e 31 de março, e 1° de abril. O texto será enviado à Alerj.

Enquanto a Prefeitura do Rio procura decidir unilateralmente um plano de paralisação total na capital fluminense, uma reunião realizada no Palácio Laranjeiras entre o governador Cláudio Castro e as lideranças empresariais, que durou quase quatro horas, resultou na apresentação de uma proposta avalizada por especialistas, que preserva empregos e a sobrevivência das empresas.

Nela, foi apresentado o quadro da real situação no estado do Rio e as curvas de projeção para as próximas semanas. Estavam presentes os setores que serão diretamente impactados com a proposta, estabelecendo um modelo de diálogo completamente diferente de outros governos estaduais, e da própria Prefeitura do Rio, que tem decido tudo de forma abrupta e sem consultas. O encontro surpreendeu o comércio e o setor de serviços.

Esse plano do Governo do Rio ainda será debatido com os Prefeitos da região metropolitana neste domingo (21).

A seguir, o passo a passo do plano, que será implementado entre os dias 26 de março e 4 de abril.

Dia 26 de março (Sexta-feira) - Feriado Estadual - mensagem encaminhada a Alerj

• Comércio de 8h às 17h;

• Serviços de 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 21h;

• *Proibição* de festas eventos;

• Hotéis só poderão operar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais apenas com 50% da capacidade;

• O funcionamento de praias e feiras estão a critério dos Municípios;

• Proibição de ficar em via pública das 23h às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 27 de março - Sábado

• Comércio das 8h às 17h;

• Serviços das 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 20h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais só poderão operar com 30% da capacidade;

• Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

• Proibido ficar em via pública de 23h às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 28 de março - Domingo 

• Comércio das 8h às 17h;

• Serviços das 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 20h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais só poderão operar com 30% da capacidade;

• Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

• Proibido ficar em via pública de 23 às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 29 de março (Segunda-feira) - Feriado Estadual- Antecipação de Tirandentes (21 de abril)

• Comércio das 8h às 17h;

•Serviços das 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 21h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais só poderão operar com 30% da capacidade;

• Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

• Proibido ficar em via pública de 23 às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 30 de março (Terça-feira) - Feriado Estadual- Antecipação de do feriado de São Jorge (23 de abril)

•Comércio das 8h às 17h;

• Serviços de 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 21h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais só poderão operar com 30% da capacidade;

• Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

• Proibido ficar em via pública de 23 às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 31 de março (Quarta-feira) - Feriado Estadual - Mensagem a Alerj

• Comércio de 8h às 17h;

• Serviços de 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 21h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais só poderão operar com 30% da capacidade;

• Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

• Proibido ficar em via pública de 23h às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 01 de abril (Quinta-feira) - Feriado Estadual - mensagem a ser enviada à Alerj 

• Comércio das 8h às 17h;

• Serviços das 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 21h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais poderão operar com 30% da capacidade;

• Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

• Proibido ficar em via pública de 23h às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 02 de abril (Sexta-feira) - Feriado da Sexta Feira Santa

• Comércio das 8h às 17h;

• Serviços das 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 21h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais só poderão operar com 30% da capacidade;

• Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

• Proibido ficar em via pública das 23h às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 03 de abril - Sábado de Aleluia

• Comércio das 8h às 17h;

• Serviços das 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 21h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais só poderão operar com 30% da capacidade;

•Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

•Proibido ficar em via pública de 23 às 5h;

•Diminuição do transporte público em 50%.

Dia 04 e abril - Domingo de Páscoa

• Comércio das 8h às 17h;

• Serviços das 12h às 20h;

• Bares e restaurantes até as 21h;

• Proibição de festas eventos;

• Hotéis só poderão funcionar com 30% da capacidade;

• Shopping Centers e Centro Comerciais só poderão operar com 30% da capacidade;

• Praias e feiras funcionarão a critério dos Municípios;

• Proibido ficar em via pública das 23h às 5h;

• Diminuição do transporte público em 50%.

*Claudio Magnavita é diretor de redação do Correio da Manhã