Coluna Magnavita: Tentativa absurda de criminalizar amizade de promotor e advogada deve ser arquivada

A corregedoria do MP-RJ deverá arquivar a denúncia anônima contra o promotor Alexandre Murilo Graça, que o acusava de ter ido a badalada festa de aniversário da advogada Luciana Pires, no Iate Clube.  

A denúncia, com ar de fogo amigo, teve toques de crueldade, já que foi enviada para o e-mail de senadores e deputados de oposição, para o Conselho Nacional do Ministério Público e para a Corregedoria do Rio.

A defesa apresentada por Graça foi irretocável e exorcizou qualquer ilação que faziam pelo fato de ser o responsável pelo caso de Carlos Bolsonaro. Criminalizar uma amizade de anos e tentar fazer uma relação pelo fato de Luciana ser advogada de outro Bolsonaro chega a ser sórdido.

O pior foi o zum-zum-zum sobre a lista que Alexandre Murilo Graça faz parte, referente ao quinto constitucional para desembargador do TJ, que seria devolvida ao MP-RJ pela existência desta apuração. O fato não procede, já que o clima é de cordialidade e respeito entre as instituições.