Coluna Magnavita: MP-RJ recebe denúncia do vereador Pedro Duarte sobre o caso Inhoaíba

INCENDIÁRIA - O vereador Pedro Duarte colocou a lupa no caso da contratação da Fundação Getúlio Vargas pela prefeitura do Rio sem licitação. O nobre edil, pedra no sapato de Eduardo Paes, joga duro e fez denúncia no Ministério Público Estadual, sobre os negócios envolvendo palatais Inhoaíba.

COM O MP-RJ- As promotoras Simone Rocha de Araújo e Ana Cristina Lesqueves Barra acataram a denúncia de Duarte e enviaram documento ao PGJ-RJ, Luciano Matos, com o seguinte teor: "Trata-se de notícia de fato, encaminhada pelo Vereador Pedro Duarte, com vistas ao exame da constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n.o 72/20221, do Município do Rio de Janeiro.
2. Aduz-se que o Projeto Legal, que "institui a Operação Urbana Consorciada – OUC Parque Municipal de Inhoaíba", tem por objeto viabilizar a implantação de um parque municipal em Inhoaíba, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro (Área de Planejamento 5 – AP5), por meio de Operação Urbana Consorciada – OUC, que propiciará tal implemento em terreno a ser doado à Prefeitura, mas com contrapartida de transmissão do potencial construtivo não realizado no terreno doado para outras regiões da cidade, majoritariamente localizadas na Área de Planejamento 4 – AP4 (Barra da tijuca - inclusive Plano Lucio Costa, Recreio, Vargens, Taquara, Camorim e Curicica).
3. Ocorre que está em curso Projeto de Lei Complementar para revisão do Plano Diretor Municipal (PLC n.o 44/2021), com diversas audiências públicas já realizadas e outras em curso, o qual, caso aprovado, poderá implicar alterações significativas na regulamentação e na dinâmica de utilização de dois dos instrumentos urbanísticos utilizados pelo PLC n.o 72/2022: a Operação Urbana Consorciada e a Transferência do Direito de Construir.
Nessa perspectiva, é frisado que o PLC n.o 72/2022 não apenas vai de encontro ao novo Plano Diretor, bem como às diretrizes do Plano Diretor vigente (LC n.o 111/2011), ao permitir que se extrapole o gabarito máximo, a taxa de ocupação e a área total edificável de regiões como a Barra da Tijuca, inseridas em Macrozona de Ocupação Condicionada e fora dos vetores de crescimento estabelecidos pela legislação."