Coluna Magnavita: Triste Tristão

O Ministério da Economia distribui a imprensa nota oficial sobre o afastamento de Lucas Tristão para o Carf:

“O Ministério da Economia publicou nesta quinta (07/05) portaria que torna sem efeito a designação de Lucas Tristão do Carmo ao exercício de mandato de Conselheiro Suplente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do encargo de Vice-Presidente da Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção de Julgamento do mesmo colegiado. A revisão do ato ocorreu após apuração de omissão em dados de declaração obrigatória corroborada por diligências complementares no procedimento de vida pregressa, previsto na Portaria MF nº 481/2018. Confirmou-se, no procedimento que é etapa essencial do processo de seleção, que o candidato deixou de prestar informações sobre sua condição profissional.

Com intuito de aprimorar o procedimento, evitando eventuais fatos similares, a Secretaria Executiva do ME recomendou a revisão da portaria citada a fim de adicionar requisitos à sindicância de vida pregressa do candidato, como declaração de prestação de todas as informações profissionais e vínculos com pessoas jurídicas, sob pena de falsidade e/ou nulidade do processo.”

Flagrado como clandestino a bordo do Governo Bolsonaro, o braço direito do governador Wilson Witzel foi defenestrado com “honras” de personalidade. Circulou no dia 7 de maio uma edição extra da Secção 2 do Diário Oficial, somente para publicar o ato que tornava sem efeito a sua nomeação como conselheiro suplente e vice presidente do Carf. O ato trás a fundamentação da decisão e deixa Tristão em mal lençóis.

É o seguinte o ato publicado no Diário Oficial da União:

“PORTARIA Nº 11.498, DE 7 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com base na competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e nos arts. 53 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta dos processos de que trata a Portaria MF nº 481, de 06 de dezembro de 2018 e SEI nº 15169.100122/2020-10, resolve:

TORNAR SEM EFEITO as Portarias nº 10904 e 10905, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2020, seção 2, página 11, referente à designação, respectivamente, de LUCAS TRISTAO DO CARMO, CPF nº 112.776.547-78, para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, representante dos Contribuintes, junto à Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério e para exercer o encargo de Vice-Presidente da Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção de Julgamento do mesmo colegiado.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS”

Corre a boca pequena que o governo Wilson Witzel foi surpreendido com a reportagem do Correio da Manhã na última terça-feira, que mostrava a nomeação de Lucas Tristão para o Carf. Ele teria omitido ao chefe que tinha sido indicado pela CNC, Confederação Nacional do Comércio, em uma relação conflitante com o cargo de secretário que hoje ocupa. Devedor, a sua função poderia beneficiar os interesses da entidade que tem sede no Rio. Um assunto que merece seguir para o Conselho de Ética.

A reportagem do Correio também revelou que ele continuava como sócio administrador da firma de advocacia na Receita Federal, fato que ele jurou ao Governador que já teria sido resolvido. Outro fato para ser investigado pelo Conselho de Ética ou pelo Procurador Geral de Justiça. A ida ao Carf indica o desejo do secretário de manter o ‘modus operandi’ da firma, que sempre teve como um sócio um conselheiro do Carf que perdeu o seu mandato.