Coluna Magnavita: O açodamento da Justiça, demonizando a política e desafiando as cortes superiores

Por Cláudio Magnavita*

A decisão do Presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de exigir explicações do TJ-RJ pelo não cumprimento da decisão proferida na noite de terça, 22, determinando prisão domiciliar para o prefeito Marcelo Crivella, é mais uma das particularidades que envolvem a prisão do prefeito Crivella.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode ficar omisso ao festival de coincidências lamentáveis ocorrida nesse episódio, em uma clara demonização da política e dos políticos, com consequências nefastas para os eleitos a cargos no Executivo.

A lista é enorme, e este caso deveria servir, no CNJ, como exemplo dos abusos do Judiciário, contrariando a presunção de inocência e gerando manchetes negativas para o mundo político.

Vale a pena se deter sobre algumas reflexões:

1. A sentença foi emitida em pleno recesso do Judiciário, quando as decisões são tomadas em regime de plantão.

2. A audiência de custódia foi com a própria desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que assinou a ordem de prisão. Essa instância foi efetuada por quem mandou prender, com requintes de detalhes.

3. A ordem do STJ não foi executada de pronto. Foi empurrada para o dia seguinte, e o Prefeito Crivella pernoitou no sistema prisional, contrariando a rapidez de processos informatizados.

4. Na quarta, 23, a liberação ordenada pelo próprio presidente do STJ continua sem ser obedecida, e a desembargadora ordena uma busca e apreensão para recolher celulares, tablets e computadores. Desafiado, o presidente ordenou, ao secretário da Seap, o cumprimento “in incontinenti” da prisão domiciliar.

5. Faltavam oito dias para o fim do mandato, e a perda do foro privilegiado levaria o processo para primeira instância. A desembargadora abriria mão do protagonismo de uma ação midiática. Prender Crivella para preservar o protagonismo do processo é questionar a própria capacidade da Justiça de seguir o seu rito legal, determinado pela legislação.

6. Um dos argumentos utilizados na sentença e na mídia é que a medida foi necessária pela possibilidade de Crivella ser candidato a governador. A eleição será apenas em 2022, ele acaba de ser derrotado em uma eleição municipal, sua caneta já estava sem tinta e o cafezinho era servido frio. A Prefeitura sem caixa e a equipe do novo prefeito trabalhando na transição e monitorando cada ato desta. Que risco era oferecido para a sociedade?

7. A medida passou o comando da cidade para um correligionário partidário do futuro prefeito, ou seja, antecipa a posse em apenas uma semana.

8. Toda a estrutura da sentença e da investigação é sobre domínio do fato. O prefeito deveria saber. Se a tese vale para esta gestão, serve também para anteriores, com secretário preso e condenado, além de outros respondendo a processos. A Justiça é cega e não pode ser seletiva.

9. O recesso só servirá para manter Crivella preso. Ele aguardará até o fim do descanso do Judiciário a apreciação dos méritos do HC. Ficará em prisão domiciliar e não passará o cargo ao sucessor.

10. O espírito do lavajatismo continua contaminando o Judiciário. Só que a amnésia da esquerda surpreende. Se o alvo fosse Lula, José Dirceu ou Gleisi Hoffmann, eles gritariam. Como agora a vítima é Crivella, eles até aplaudem, como fez Freixo nas redes sociais. O grande temor, na realidade, era Marcelo Crivella ser nomeado ministro do Republicanos no Governo Bolsonaro. Nesse caso, ele não perderia foro, ganharia um maior ainda. No mínimo, a desembargadora, que já desafiou o STJ, deve se considerar muito mais competente do que os ministros do STF. A tese do risco com o downgrade não se sustenta.

Se Crivella for culpado, que pague pelos seus crimes e mofe na cadeia. Da forma que foi feita esta prisão, quem perde é o Rio, achincalhado na mídia e com sua classe política demonizada. O açodamento da Justiça é maléfico para a sociedade, principalmente quando ele é cúmplice de um circo midiático que explode a imagem de pessoas, instituições e até de uma unidade federativa, virando um violador do estado de direito e da presunção de inocência.

*Cláudio Magnavita é diretor de redação do Correio da Manhã